O ministro do STF, Gilmar Mendes, entendeu que não houve fundamento suficiente para a decretação da medida invasiva e a decisão não atendeu às formalidades relacionadas à função de advogada, que teve seus equipamentos eletrônicos, como notebook e celulares, apreendidos.
A operação foi deflagrada em março de 2020 para investigar a criação de dezenas de empresas “de fachada”, com a utilização de inúmeras interpostas pessoas (“laranjas”) como sócias, com o intuito de promover a ocultação de vultosa movimentação financeira.
“A advocacia representa, portanto, um munus público, uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas e que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome de anseios punitivistas”, disse o ministro do STF, Gilmar Mendes, ao conceder a liminar.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, Gilmar Mendes destacou que a advocacia é uma das funções essenciais à Justiça brasileira, como estabelece a Constituição Federal em seu artigo 133.
“Como se depreende dos documentos juntados aos autos, no mandado de busca e apreensão expedido não constava informação da profissão da paciente, não tendo sido designado um representante da OAB. Ademais, os itens foram apreendidos em cômodo utilizado como escritório. Essas violações teriam sido alertadas diversas vezes durante a execução do mandado”, pontuou o ministro, determinando a inutilização da busca e apreensão.
O processo está em segredo de justiça.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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