De acordo com o artigo 39 do Código do Consumidor (CDC), a "venda casada" é uma prática abusiva e proibida no Brasil, assim, não é permitido vender celular e carregador de forma separada.
"Trata-se a venda casada por dissimulação ou 'às avessas', de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços", foi revelado no texto da decisão.
Procon já multou Apple e Samsung em R$ 25,9 milhões
O Procon Fortaleza, divulgou duas multas milionárias, somadas em R$ 25,9 milhões, aplicadas à Apple e Samsung por venderem celulares sem carregador. Segundo a instituição, a fabricante sul-coreana deve pagar R$ 15.558.750,00. Já a norte-americana foi multada em R$ 10.372.500,00.No ano passado, o Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por desrespeito ao Código de Direito ao Consumidor. O órgão afirma que a companhia fez propaganda enganosa ao dizer que modelos do iPhone eram resistentes a água, apresentou cláusulas abusivas em seus termos de garantia e vendeu produtos sem adaptador para o carregador de energia.
O Procon diz que celulares do modelo iPhone 11 Pro, que, segundo sua publicidade, poderiam ser expostos a água, apresentaram problemas sem que a empresa assumisse o reparo. O órgão diz que também questiona cláusulas como as que dizem que a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos não aparentes, além de um termo que dá direito à Apple de fazer cobranças no cartão dos clientes no caso de envio de peças de substituição.
Redação Finanças
Fonte: br.financas.yahoo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!