O caso se refere ao seguinte comentário realizado em uma foto familiar publicada, em 2015, no Instagram de Sílvia Buarque: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”.
Em 2017, o autor da postagem foi condenado em primeira instância por danos morais a pagar R$ 5 mil por cada membro da família ofendido. O usuário argumentou que expressões lançadas em debates acalorados não permitem
configuração de semelhante dano. Além disso, a perseguição da qual foi vítima constituiria na maior punição que poderia sofrer. Ele também afirmou que já teria se retratado. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu majorar, no ano seguinte, a cifra para R$ 25 mil a cada um.
No âmbito do STJ, como o agravo não foi aceito, permanece inalterada a decisão monocrática já proferida pelo ministro relator, Luis Felipe Salomão. O magistrado não conheceu o recurso por não rebater de maneira específica, clara e fundamentada os argumentos da decisão. “Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.”
O autor das ofensas ainda pode recorrer.
Arthur Guimarães
Fonte: www.jota.info
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