Mulher que chamou PM de "negrim" em briga de bar é absolvida pelo TJ-MG

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Via @consultor_juridico | A caracterização do crime de injúria requer ânimo calmo e sereno, exigindo a consciência por parte do agente de que está humilhando, ultrajando alguém.

Com base nesse entendimento, o juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver uma mulher acusada de cometer o crime de injúria racial contra um policial militar.

No caso concreto, a acusada entrou em conflito com frequentadores e funcionários de um bar. A PM foi acionada e ao ser contida pelo policial Cláudio Henrique Dias a mulher teria dito: "Tire suas mãos de mim, seu nego! Preto! Negrim! Sargento preto!".

Conforme o testemunho dos policiais houve uma série de tentativas de acalmar a acusada, mas ela se manteve agressiva e chamando o acusado de "neguim".

Em sua defesa, a mulher sustentou que foi até o bar comprar cigarros e passou a ser chamada de "travesti". Foi abordar as pessoas que disseram isso quando o policial militar a enforcou e a jogou na viatura. Ela afirma ainda que tomou dois tapas na cara e que chamou o PM de "moreno" porque não sabia seu nome. Uma testemunha apresentada pela acusada corroborou o seu relato.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júlio César Lorens, afirmou que a prova testemunhal mostra que a ofensa foi proferida no calor da discussão entre a acusada e frequentadores do bar.  O julgador explicou que a intervenção militar ocorreu em meio a ambiente conturbado e tumultuado devido à própria natureza da diligência, envolvendo várias pessoas suspeitas de estar envolvidas em uma briga generalizada.

"Não restou configurado o elemento subjetivo do tipo penal do crime de resistência, ou seja, a consciência de que estivesse a agente resistindo a ato legal, posto que, da forma como se passaram os fatos, depreende-se que aquela tão-somente veio a demonstrar a sua revolta, ainda que indesculpável e intolerável, não pretendendo subjetivamente furtar-se à prisão", sustentou em seu voto.

Por fim, o desembargador afirmou que as versões apresentadas trazem fundada dúvida sobre de que maneira, de fato, ocorreram os acontecimentos. E por falta de prova cabal ele votou pela absolvição da acusada. O entendimento foi seguido pelo colegiado.

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1.0248.17.001068-5/001

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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