Receita Federal deve inscrever empresa ao Programa RELP, determina medida liminar

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Via @douradolimaadv | Por conta da pandemia, muitas empresas tiveram seus faturamentos prejudicados/reduzidos e isso afeta, inclusive, nos compromissos com o pagamento dos impostos. Então, no ano passado, o Congresso aprovou o programa RELP, que permite que essas empresas, integrantes do Simples Nacional, pudessem aderir a um parcelamento especial, inclusive com a redução de alguns encargos.

Em janeiro de 2022, o presidente vetou o projeto, mas logo foi derrubado pelo Congresso Nacional em março, publicando assim a Lei Complementar nº 193 de 17 de março de 2022 que, por sua vez, estabelecia o prazo para a adesão ao programa se iniciaria com validade até o dia 29 desse mês de Abril.

No entanto, a Receita Federal não efetivou a liberação do programa, afirmando muitas vezes que não tinha possibilidade de implementar, o que vai de encontro a Lei Complementar. 

Com o prazo para a adesão ao Programa chegando ao fim, e sabendo que muitas empresas estão, e seriam, prejudicadas por omissão da RFB, o  escritório Dourado de Andrade & Lima advogados (@douradolimaadv) impetrou um Mandado de Segurança preventivo sobre essa matéria, o qual já saiu decisão concedendo liminar favorável e determinando que a Receita Federal permita a adesão ao RELP da empresa impetrante no prazo de 5 dias.

Com informações dos advogados Douglas Barbosa (@doug.bl) e Yuri Andrade (@yuridandrade1).

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