Para o relator, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, permitir o exercício do voto a esses profissionais contraria a regulação interna da OAB, configurando grave violação da ordem pública. O julgamento da Corte Especial ocorreu em 13 de abril.
“A decisão da Corte Especial confirma a regularidade e a segurança jurídica das eleições da Ordem”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a respeito da nova decisão do STJ.
Segundo o voto do relator, a OAB apresentou elementos que comprovam que, do contrário, seria permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que é legítima a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB.
Martins cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), dos ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que reconheceram o caráter infraconstitucional da questão e a competência do STJ para analisar o caso. Ainda, recupera precedente do próprio STJ que estabeleceu a competência do presidente da Corte para o exame da medida de contracautela manejada contra decisão monocrática de relator no agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau, sendo dispensável o exaurimento da via recursal.
Confira aqui a decisão
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!