Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o caso ocorreu durante um conflito na hora de embarcar com o bicho pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A empresa foi condenada pelo juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, que determinou que a Azul transporte o coelho, mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5 mil.
De acordo com a sentença, a mulher alegou que o impedimento de embarcar com o pet, somente pelo fato de a espécie não estar incluída no rol dos animais domésticos da Anac, não é razoável. Ela ajuizou a ação em 22 de setembro de 2021, defendendo que Blu é silencioso, pequeno e saudável.
Anac muda norma
Entre a concessão da liminar e a sentença pela justiça do estado, a Anac modificou a regulamentação para permitir os coelhos em voos em território brasileiro. A advogada conseguiu embarcar na data prevista e a Azul contestou a liminar, mas a ação prosseguiu.O movimento parece ter inspirado outros donos de pets já que, dois meses depois, os tutores do coelho Alfredo, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, solicitaram e obtiveram decisão semelhante. Apesar disso, foram impedidos de entrar no avião. Por conta desse episódio, as ONGs Sou Amigo e Grupo de Apoio aos Coelhos (GAC) solicitaram tutela de urgência para determinar que a Anac expedisse regulamentação e disciplinasse a autorização para o transporte de coelhos em aviões.
A decisão favorável cita como base a sentença mineira. Em 8 de março deste ano, a Anac, publicou a Portaria 7.491, dispondo que “as empresas brasileiras e estrangeiras que prestam serviços de transporte aéreo em território nacional estão autorizadas a transportar coelhos em cabines de aeronaves, nos termos do art. 15 e demais dispositivos aplicáveis da Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016”.
O que disse a Azul?
Em resposta às reclamações da mulher, a companhia aérea Azul sustentou que não houve falha na prestação do serviço e que ela não conseguiu comprovar que coelhos devem ser considerados aptos para transporte em cabines de aviões.Ainda, disse que o fato de coelhos serem considerados animais domésticos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) não justifica seu transporte no interior do veículo, já que animais de grande porte também se enquadrariam no mesmo critério, de acordo com a portaria.
Bem-estar animal
O juiz Leonardo Moreira refletiu, na sentença, sobre o Direito Animal e sobre a a capacidade de sentir dos animais não humanos. Uma estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que existem animais de estimação em 139,3 milhões de lares brasileiros. Assim, é importante compreender que não se trata do transporte de coisa ou bagagem, mas de uma vida.Conforme o magistrado, com exceção da discriminação em razão da espécie, não há justificativa “para que um coelho, um ser sensível e frágil, que pesa menos de 2 quilos, não emite som, não perturba o sossego nem a higiene dos passageiros, fosse compelido a passar pelo stress de ficar num porão, misturado às malas e a outros objetos, sem iluminação, sem garantia de temperatura regulada durante a permanência na pista de pouso/decolagem, no meio de ruídos, entre outros incômodos e com risco de morte”.
Ele ainda diz que os animais devem ter consideração moral, também com relação ao seu bem-estar, defendendo que um coelho não tem condições de viajar num “porão de uma aeronave” sem ter a vida comprometida. “Ou seja, infere-se do citado atestado que os coelhos são seres extremamente frágeis e que, consequentemente, teriam seu bem-estar prejudicado caso fossem compelidos a viajar como bagagem num porão”, concluiu.
Fonte: bhaz.com.br
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