Poucos dias antes da final do BBB 17, Marcos foi expulso por ter agredido a participante Emilly Araújo, com quem manteve um relacionamento amoroso.
Durante uma discussão, ele apertou os braços e pulsos de Emilly que ficou com alguns hematomas, conforme laudo médico que comprovou as lesões de natureza leve.
Ele processou a emissora e pediu reparação de R$ 375 mil por danos morais e mais R$ 375 mil por danos materiais alegando que o programa o expôs ao “escracho público e a alcunha de agressor de mulheres”, que lhe persegue até hoje.
De acordo com o ConJur, a ação foi julgada improcedente em primeira instância e o TJ-SP, por unanimidade, confirmou a sentença. O relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, rejeitou o recurso de Marcos com o argumento de que a Globo apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar o participante em caso de agressão, ainda que de natureza leve.
“O autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestável", afirmou o magistrado.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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