Juiz criminal questiona uso de algemas em casos de baixo risco

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Via @campograndenews | Com 17 audiências de custódia realizadas no último fim de semana, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, terminou o trabalho com uma reflexão: é necessário usar algemas em todos os presos? O magistrado se sensibilizou com os casos de dois presos em flagrante por embriaguez ao volante.

Um deles foi de universitária da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Ela foi presa no sábado (dia 7) dirigindo bêbada. A jovem de 25 anos também não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Na audiência de custódia, a acadêmica obteve liberdade provisória.

“Este Juiz tem verificado, por ocasião das audiências de custódia que vem presidindo quando faz plantão, que muitos casos não se justificam apresentar o preso algemado pela desnecessidade, eis que, pela natureza da pessoa, por não possuir antecedentes, crimes sem violência à pessoa ou gravidade concreta, aliás não se encontra preso preventivamente, não oferece risco à segurança dos Operadores do Direito e nem da própria escolta, alguns já saem com medidas cautelares, servindo as algemas em muitas vezes para aumentar ainda mais o constrangimento público do autuado diante da contenção.”

Na sequência do documento, o juiz solicita que a chefia da escolta reflita melhor sobre o uso de algemas. “Em sendo assim, fica consignado que a chefia responsável pelo serviço de escolta verifique e reflita melhor sobre a desnecessidade de exposição do(s) autuado(s) com uso de algemas nos casos acima, tomando como exemplo, dentre muitos outros verificados, a presa acima, eis que é universitária (estudante do curso de Engenharia Ambiental na UFMS), não tem antecedentes criminais e crime de embriaguez no trânsito, cujo delito cabe até acordo de não persecução penal, ou seja, em tese, nem vai virar processo, ressalvada a hipótese que, se consultado o magistrado que preside as audiências de custódia, determinar que sejam colocadas as algemas.”

Conforme súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos já cancelou júri após o réu ser apresentado com uniforme na cor laranja e escolta fortemente armada. O defensor público alegou constrangimento e possibilidade dos jurados terem impressão equivocada quanto à periculosidade do réu, que tentou matar um vigia facadas. 

Para juiz Aluízio, muitos casos de preso algemado em audiência de custódia não se justificam. (Foto: Silas Lima/Arquivo)

A reflexão sobre uso de algemas foi encaminhada a colegas do plantão das audiências de custódia, Covep (Coordenadoria das Varas de Execução Penal), Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Polícia Federal e ao chefe da Polícia Civil.

A Polícia Federal informa que cumpre todas as determinações judiciais a ela determinadas. “Sobre o caso em pauta e como se trata de um pedido, segundo o texto encaminhado, acerca do qual ainda não há registro de trâmite pelo sistema da PF do MS, teremos que aguardar a análise da área responsável para uma manifestação oficial.”

Segundo a Agepen, os policias penais não realizam escolta nas audiências de custódia. "Caso necessite realizar escolta em audiência de custódia, será procedido conforme o juiz determinar."

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

Algemas

A Lei do Abuso de Autoridade, que também regula o uso de algemas, entrou em vigor no ano de 2020 e sofreu duras críticas da Polícia Civil após a execução de dois agentes da Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) durante escolta de suspeito, que não estava algemado.

A lei foi amplamente criticada por integrantes da Polícia Civil como fator restritivo às ações dos policiais. Especialistas ouvidos pelo Campo Grande News divergiram e apontaram que o uso de algemas em casos de suspeitos levados às delegacias não caracteriza infração à Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), caso seja avaliado que há risco envolvido.

Por Aline dos Santos
Fonte: www.campograndenews.com.br

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