Reembolso do INSS: Como receber de volta o que paguei a mais?

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Por @escobaradvogados | São vários motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS, inclusive, contribuir mesmo sem precisar. Nesses casos, tem como pedir reembolso do que foi pago a mais. Acompanhe!

Mesmo tendo pago um valor maior, você pode pedir a restituição dos valores a mais de contribuição ao INSS.

É comum acontecer essas situações com autônomos, profissionais liberais, MEIs ou, ainda, com servidores públicos.

O que é a restituição do INSS?

Talvez você esteja acostumado com o termo de restituição do imposto de renda, mas também existe essa restituição ou ressarcimento do INSS.

É evidente que são muito diferentes, porém, é um forma de ter o imposto de volta. No caso do INSS, é quando você faz um pagamento em valor maior que o devido.

Segundo o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é:

“A possibilidade que o contribuinte tem de pedir à Receita Federal do Brasil para ser ressarcido por valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social ou a outras entidades e fundos”.

Qual reembolso é possível pedir ao INSS?

O reembolso ou restituição do INSS pode acontecer pelos seguintes motivos:

  • contribuições para a Previdência Social, inclusive aquelas descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos e, quando for o caso, a atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
  • salário-família não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28/11/1999, não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1/9/2003 ou referente ao período de 29/11/1999 a 31/8/2003, que tenha sido pedido a partir de 1/9/2003, não-deduzido em época própria;
  • contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Realmente, são nomes difíceis, mas é importante conhecer, caso você ou alguém próximo precise dessas restituições. Vamos conhecer agora como pedir o reembolso do INSS se você tiver pago a mais.

Quando acontece o pagamento a mais de INSS?

Primeiro, vamos falar sobre o pagamento de contribuições acima do teto do INSS. O teto é um valor limite que você deve contribuir para a Previdência Social.

No entanto, em alguns casos, o trabalhador presta serviços para mais de um empresa ao mesmo tempo e, assim, pode acabar recolhendo a mais para o INSS.

Imagine a seguinte situação:

Ana é empregada de duas empresas. Na empresa A, seu salário é de R$ 3.000; na empresa B, o salário é de R$ 5.000. Assim, no total, a soma das remunerações de Ana é maior que o teto de 2022.

Neste caso, Ana pode escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que vai fazer o desconto normal do INSS. Com isso, na fonte de renda secundária, deve acontecer apenas um complemento do valor de INSS.

Ou seja, se ela indicar a empresa B como principal, em que o salário é de R$ 5.000, na empresa A o desconto deve ocorrer sobre R$ 1.101,06 (apenas a diferença até o teto) e não sobre o valor total de R$ 3.000.

Servidor público que pagou o Regime Geral de forma equivocada

Em regra, o servidor público só pode pagar o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e, assim, ser enquadrado como contribuinte individual.

Porém, por falta de conhecimento ou informações incorretas, acaba pagando como segurado facultativo. Mas esse pagamento não será reconhecido e não servirá para nada.

Nesses casos, também é possível reaver as contribuições recolhidas, uma vez que foram indevidas.

Como pedir o reembolso do INSS pago mais?

Hoje, os pedidos de restituição devem ser feitos na Receita Federal, porque o órgão fez uma fusão com a Receita Previdenciária em março/2007.

Por isso, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil, responsável por receber e cobrar as contribuições para a Previdência.

O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP (clique aqui para acessar).

Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário, incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento.

Atenção! A Receita Federal informa que impossibilidade de utilizar o sistema pode acontecer por dois motivos:

  1. não existe no sistema o motivo que você deseja pedir a restituição
  2. por falha no programa que impeça a finalização do pedido eletrônico de restituição

Nesses casos, você deve apresentar junto aos outros documentos, a comprovação desses motivos, sob pena de ter o pedido negado pela Receita.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe como solicitar o reembolso do valor que pagou a mais no INSS.

Essa possibilidade existe para que o contribuinte seja ressarcido dos valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social.

Você mesmo poderá solicitar esse reembolso à Receita Federal, entretanto, contar com a ajuda de um profissional é essencial nesses momentos.

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Por Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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