O Projeto 1008/22, de autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), defende que o recurso só pode ser usado quando o veículo for parado por uma autoridade de trânsito durante abordagem de fiscalização. Mesmo assim, ele só poderá ser manuseado mediante autorização do condutor e dos passageiros.
O parlamentar explica que o objetivo da mudança é preservar o interior do veículo, a liberdade do motorista e seus direitos de imagem. "Claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento", reitera.
Projeto defende que o equipamento só pode ser usado com agentes de trânsito em abordagens fiscalizatórias — Foto: Divulgação
A proposta também declara que o Contran deverá disponibilizar em seu site a arrecadação e o repasse da verba proveniente de multas de trânsito aplicadas por todos os órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
O texto tramita na Câmara e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça; e também de Cidadania.
Sistema de monitoramento com câmeras já é utilizado no Brasil — Foto: Divulgação
Resolução do Contran
Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito. Dessa forma, a autuação pode ser remota.O fiscal, entretanto, precisa informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só vale em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.
Por Emily Nery
Fonte: autoesporte.globo.com
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