A OAB Nacional identificou e instaurou procedimento investigatório para apurar denúncia oferecida contra a Cancelou.com por suposta prática de exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista, bem como de captação indevida de clientela a advogados parceiros. A empresa estaria atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, em violação aos termos da Lei 8.906/1994, tese corroborada pela Justiça.
“A despeito do que defende a parte ré, ela não atua como mediadora na hipótese dos autos, até porque, entre outros, oferece ao cliente contrato de honorários estabelecidos em 25% do valor da causa, e os encaminha procuração vinculada à startup ao cliente por intermédio de plataforma de validação de assinatura digital, além de ingressar com a ação judicial em face de companhias aéreas requerendo indenização por dano moral, e, ainda, saca o alvará dos clientes por meio de seus advogados parceiros, comportamentos que refogem, por demasia, ao conceito de mediação como forma consensual de resolução de controvérsias”, afirmou a juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, na decisão que manteve a tutela de urgência.
Nos últimos anos, o Conselho Federal tem intensificado a fiscalização contra a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia. O processo aguarda, agora, manifestação do Ministério Público Federal, para ser prolatada a sentença.
Fonte: www.oab.org.br
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