A nova diretriz do TJ-SP altera os prazos para pagamento das guias Dare — emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, destinadas a processos de primeiro e segundo graus — e estipula que elas devem ser pagas na data de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente.
Além da OAB-SP, também assinam o requerimento representantes da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).
As entidades sustentam que a norma impugnada é inconstitucional e requerem a suspensão imediata dos novos prazos definidos pelo TJ-SP.
A presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, afirmou que a determinação da corte paulista dificulta a atividade profissional dos advogados e o acesso à Justiça. "A realidade do jurisdicionado de São Paulo e da advocacia paulista não permite a presunção de que é possível realizar o pagamento de custas judiciais de forma imediata apenas porque existem meios digitais com essa finalidade", diz trecho do documento enviado ao CNJ.
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Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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