Porte de arma para advogados: 71% são a favor, diz consulta da OAB-DF

porte arma advogados 71 favor oab
Via @metropoles | Em consulta pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), 70,9% dos profissionais da categoria que participaram da pesquisa disseram que são a favor do porte de arma para a advocacia.

Dos 4.715 participantes, 3.343 votaram “sim” para liberação do porte de arma para advogados. Os 1.372 restantes afirmaram ser contra.

O resultado será encaminhado para a OAB Nacional, responsável por atuar pela categoria junto ao Congresso Nacional, onde tramita projeto de lei sobre o tema.

Uma das defensoras do porte de arma para advogados, Juliana Porcaro Saboia frisou que há um processo para liberação do porte, ou seja, não é automático.

“Precisa de requisito técnico – saber disparar uma arma – e psicotécnico, no qual é feita avaliação para ver se tem equilíbrio emocional. E só então é que você pode adquirir o porte de arma”, afirmou.

Porte e posse de arma no Brasil: saiba o que é e o que não é permitido
....................................................

Desde que assumiu a presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto 9.785, ampliando a lista de profissionais que poderiam portar o artifício.
....................................................

Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, andar armado nas ruas somente é liberado para pessoas que tenham profissões específicas.
....................................................

O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do exército.
....................................................

O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento.
....................................................

Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios.
....................................................

Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, colecionadores e atiradores só o podem fazer quando estiverem indo a um clube de tiros, a exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental.
....................................................

Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal.
....................................................

É importante ressaltar que apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem deixar a propriedade onde moram portando o artifícios.
....................................................

Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.
....................................................

Segundo a Polícia Federal, além dos requisitos informados, para adquirir o porte de arma, o interessado deve ser maior de 25 anos e entregar, de forma física, o comprovante de pagamento da taxa de expedição em uma unidade da PF. O valor, no entanto, dependerá de quem está realizando o pedido (pessoa física, empresas, agentes de segurança etc). O documento que autoriza o porte do armamento tem validade de até 5 anos.
....................................................

Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser compradas dentro da lei.
....................................................

Para adquirir uma arma de fogo é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal e demais custos extras.
....................................................

A advogada Renata Amaral ponderou que a consulta não teve a participação de um percentual inferior a 10% da classe. A OAB-DF tem mais de 50 mil advogados inscritos.

“A OAB-DF não cuidou de dar publicidade à consulta, o que impediu que esmagadora parte da classe pudesse se manifestar contra a barbárie. Os argumentos dos que defendem o armamento são falaciosos e rasos. Perde a sociedade, que poderá ter mais de 1 milhão de pessoas armadas e, pasmem, usando a bandeira da ordem. Triste, lamentável. Isso mancha a imagem da nossa instituição aqui no DF, que ficará na história como verdadeira cúmplice desse projeto anticivilizatório que assistimos avançar, atônitos, no nosso país”, assinalou.

Digitalização da Justiça

Além de perguntar a opinião dos advogados sobre o porte de arma, a OAB-DF realizou uma pesquisa sobre a digitalização da Justiça.

O resultado mostra que 76,31% são a favor do retorno às atividades presenciais e híbridas em todas as instâncias do Poder Judiciário. E 18,73% manifestaram-se favoravelmente à volta imediata do serviço presencial na primeira, na segunda e em instâncias extraordinárias.

Isadora Teixeira
Fonte: www.metropoles.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima