Renata Oscar de Castro, de 28 anos, estava com o companheiro, Petronio Aziano da Silva, em um bar, onde ela trabalhava. Ela foi esfaqueada, junto com outras três pessoas, pelo homem.
De acordo com o Ministério Público, o homem tinha ciúmes, pois a companheira trabalhava até tarde no bar, servindo outras pessoas. Ele já discutia com ela por conta da situação há um tempo. No dia do crime, ele pediu uma cerveja e ela pediu que ele esperasse, para atender primeiro outros clientes, e pediu que o marido fosse mais educado.
Ele então se estressou e esbravejou: “Espera aí, sua vagabunda!”. Em seguida, foi até a cozinha, onde pegou uma faca. Ele então voltou ao salão e atacou Renata.
Na tentativa de ajudar a vítima, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antônio Carlos Ribeiro Barros acabaram esfaqueados.
Na condenação, o motivo do homicídio foi descrito como torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima por razão da condição do sexo feminino
“Restou esclarecido que o crime de homicídio foi praticado por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), em virtude da relação existente entre o denunciado e a vítima, bem como por motivo torpe, visto que o denunciado detinha sentimento de posse em relação a ela, retirando o seu livre arbítrio, meio cruel, tendo em vista que houve sofrimento desmedido da vítima que foi golpeada diversas vezes, mesmo após caída e sem possibilidade de reação, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a compleição física dele e o fato de estar armado”, disse o MPE.
O que é feminicídio?
Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ela ser uma figura feminina, ou nos casos de violência doméstica. Fatores como misoginia, menosprezo pela condição feminina, discriminação de gênero e violência sexual são os principais indícios do crime.A lei do feminicídio (lei 13.104/15) não enquadra, porém, o crime a qualquer assassinato de mulheres.
Variações do feminicídio
Violência doméstica ou familiar: A lei se enquadra nos casos em que o criminoso é uma pessoa da própria família ou já manteve uma relação com a vítima. Esta é a variação mais comum no Brasil.Menosprezo ou discriminação contra a mulher: A lei também pode ser aplicada quando o assassitado é resultante do preconceito de gênero, que pode ser manifestado pela objetificação feminina e pela misoginia.
Pena prevista para o crime
Vale ressaltar, ainda que o feminicídio é visto pelo Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Sendo assim, a pessoa que cometer o crime está sujeita a pegar de 12 a 30 anos de reclusão.Fonte: br.noticias.yahoo.com
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