A decisão é definitiva e estabelece que as indenizações impostas à Allianze Comércio de Joias Ltda se referem aos danos materiais e morais relativos ao atraso na entrega das alianças.
A loja, por sua vez, alegou que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, e que não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Além disso, classificou o transtorno dos noivos como “meros aborrecimentos”.
A Allizanze propôs, ainda, a devolução atualizada do valor da transação a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.
O entendimento dos magistrados foi de que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.
Aline Perucci - Especial para o EM
Fonte: Estado de Minas
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