O réu também responde a um inquérito policial pelos mesmos fatos. De acordo com os autos, o professor trocou diversas mensagens por WhatsApp com uma aluna de 13 anos, pedindo fotos da menina sem roupa. Os pedidos não foram atendidos.
"O envio das mensagens com cunho sexual do professor à aluna sob sua responsabilidade é bastante a malferir preceitos constitucionalmente fundantes da administração pública na ordem inaugurada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa", disse o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado.
Ainda segundo o magistrado, o réu se aproveitou da função pública e da posição que ocupava para ganhar a confiança da vítima e, com isso, tentar obter vantagem indevida em razão do cargo, "em conduta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, já veio de assentar como 'subversora dos valores fundamentais da sociedade e corrosiva de sua estrutura''. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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