TJ-MG suspende pena por estupro de vulnerável após carta da suposta vítima

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Via @consultor_juridico | Devido à situação fática nova que, em tese, pode beneficiar o réu, o desembargador Corrêa Camargo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar para suspender a execução da pena de um homem condenado por estupro de vulnerável.

O réu era primo da suposta vítima, que, à época dos fatos, tinha 12 anos. A Vara Criminal de Coromandel (MG) considerou que seria irrelevante eventual consentimento da vítima. Assim, condenou o homem a oito anos de prisão no regime semiaberto.

Ao TJ-MG, o condenado mostrou uma carta, escrita pela prima. Ela dizia que o episódio não trouxe qualquer prejuízo para ambos, que seguem suas vidas como amigos e vizinhos e passam finais de semanas juntos com suas respectivas famílias. Ela ainda ressaltou que o primo não lhe fez mal, que ele seria uma pessoa boa e honesta e que tudo foi feito com seu consentimento.

Em outra carta, a mãe da vítima, tia do réu, declarou que ele seria um "rapaz honesto e trabalhador" e disse não desejar sua prisão.

O desembargador-relator considerou que a revisão criminal se enquadraria no inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal, que autoriza sua admissão "quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado".

A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça leva em conta que "eventual consentimento da vítima do crime de estupro de vulnerável não é uma circunstância apta a ilidir o autor de sua responsabilidade criminal".

Porém, Camargo entendeu que a manifestação da vontade da vítima e reafirmação da "ausência de situação de vulnerabilidade", em tese, poderia "influenciar no afastamento da aplicação da súmula".

Além disso, a carta também poderia atrair a Súmula 66 do TJ-MG, que autoriza a rediscussão de questões já analisadas no Juízo da ação penal "quando existir prova nova a respeito".

O réu foi representado pelo advogado Sérgio Mestriner Júnior.

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Processo 1.0000.22.181508-7/001

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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