As prisões ocorreram após policiais militares terem acesso, por meio de um celular apreendido em uma abordagem, a conversas de WhatsApp no celular de uma terceira pessoa.
A defesa foi feita pelo escritório Roberto Neves Advocacia Criminal.
Na decisão, a magistrada considerou que "houve violação da comunicação dos autuados no WhatsApp, sendo ilícita a devassa de dados e das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido durante uma abordagem em flagrante, sem prévia autorização judicial".
Segundo Ramos, "a visualização das conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens, sem que haja a autorização judicial para tanto, constitui flagrante ilegalidade e torna ilegal as suas prisões em flagrante".
Por fim, a juíza ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Militar verifique eventuais irregularidades e abusos na abordagem e prisão em flagrante dos acusados.
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Processo 0003211-51.2022.8.16.0196
Fonte: Conjur
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