Na decisão, a ministra Cármen Lúcia argumentou que, pela jurisprudência consolidada do TSE para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária a existência de pedido explícito de voto. A magistrada ainda alegou que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pela maioria.
A decisão de Cármen Lúcia vai na contramão de um outro posicionamento adotado pelo tribunal. Isso porque o ministro Raul Araújo, que também integra o TSE, acolheu, em outro caso, um pedido semelhante do Partido Liberal. O magistrado determinou a remoção de vídeos em que Lula faz a mesma coisa, chama Bolsonaro de genocida. O PL vai recorrer da decisão.
*Com informações da repórter Iasmin Costa
Por Jovem Pan
Fonte: jovempan.com.br
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