No documento, assinado pelo presidente da Abracrim, Sheyner Asfóra, e pelo procurador-geral da entidade, Thiago Minagé, a associação pede a revogação imediata da exigência de autorização expressa para que a pessoa acusada tenha acesso aos seus advogados, além de defender a valorização e a independência da advocacia criminal.
Endereçado ao ministro do STF Alexandre de Moraes, o texto da Abracrim reforça que a Constituição Federal ressalta a indispensabilidade do advogado e da advogada à administração da Justiça, conforme consta no artigo 133.
A entidade também lembra que é direito do advogado se comunicar com seus clientes de maneira reservada mesmo sem procuração e quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
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- PET 9.844
Fonte: Conjur
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