À Justiça, o autor, pessoa idosa, alegou que teve sua paz perturbada em razão de numerosas ligações e mensagens direcionadas ao seu celular, cujo número coincide com aquele presente na canção "Bloqueado".
Afirma o requerente que as ligações e mensagens são tão numerosas que não consegue utilizar seu aparelho celular com finalidade própria.
Gusttavo Lima não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada, sujeitando-se, portanto, aos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Ao analisar o caso, o juiz leigo considerou que o autor juntou ao processo mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida.
Ponderou, ainda, que o cantor, por meio de seu perfil na rede social Instagram, onde possui mais de 40 milhões de seguidores, acabou por estimular seus fãs a ligarem para o referido número.
"O requerido Nivaldo Batista Lima deve responder em razão do seu ato de instigar os fãs ao envio das mensagens e às ligações que foram a causa da perturbação que atingiu o autor. Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas."
Com efeito, condenou Gusttavo Lima a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O escritório Marinho, Santana & Rodrigues Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 5000704-64.2022.8.13.0471
Veja o projeto de sentença.
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