Expedição de alvarás em nome de advogados deve seguir regras existentes

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes.

A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de recurso administrativo no pedido de providências formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.

De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).

A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ 303/2019, pela Resolução CJF 670/2020 do Conselho da Justiça Federal e pela Orientação 10.134.629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo a conselheira, "a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho". O entendimento foi seguido, por maioria.

Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado.

O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

  • Processo 0010133-33.2020.2.00.0000

Fonte: Conjur

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