Caso Flordelis: juíza determina que advogado deixe defesa de ex-deputada

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Via @jornalextra | A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou que Jonatan Ramos de Oliveira, um dos advogados da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza, deixe o processo. Em decisão do último dia 18, a magistrada determina que ele seja excluído da ação. De acordo com Nearis, em razão de uma decisão em outro caso, de 2019, o advogado não pode representar nenhum cliente em processos nos quais a magistrada atue. Flordelis é acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, e será julgada no próximo dia 7.

Jonatan passou a constar como advogado de Flordelis e também de dois filhos e uma neta da pastora em 11 de agosto deste ano, mas a juíza afirma que não tinha notado sua entrada no caso porque ele "nunca se mostrou presente na bancada de defesa", assim como nas oportunidades em que os demais defensores da ex-deputada estiveram em seu gabinete.

Em agosto de 2019, em outro processo, Jonatan abandonou o plenário durante um julgamento presidido por Nearis. O advogado deixou a sessão após a magistrada ter impedido que ele fizesse duas perguntas a uma testemunha. A juíza registrou, no processo, que ao ser interrompido por ela, o advogado falou "palavras de baixo calão" ao microfone. Na ocasião, Nearis se declarou impedida de atuar em qualquer processo no qual Jonatas esteja como advogado.

No processo de Flordelis, Nearis afirma que como já atuava no processo desde o seu início, o advogado é quem deve ser excluído do mesmo e afirma ser vedada a criação "de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz''. A magistrada acrescenta que no caso já há, inclusive, outros advogados que representavam a ex-deputada quando Jonatan ingressou no processo.

"É inquestionável a vedação legal expressa de que as partes se utilizem dessa eventual situação superveniente para criar um fato impeditivo, posto que estar-se-ia manipulando a atuação do magistrado cuja competência já fora fixada, e, consequentemente, violaria o princípio constitucional do Juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da CRFB). O impedimento desta magistrada só existiria caso o causídico já atuasse no processo, porém se a jurisdição já é exercida, como no presente, antes do ingresso do advogado, quem está impedido de ingressar é este".

A pedido do advogado que representa a família de Anderson do Carmo, Angelo Máximo, Nearis determinou ainda que seja enviado ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil informando sobre o ocorrido.

O advogado Rodrigo Faucz, que defende Flordelis, afirmou que a decisão de Nearis é absurda e demonstra a parcialidade da juíza. Faucz defende que quem deve sair do processo é a magistrada e afirma que apesar de Jonatan só ter sido habilitado no processo em agosto, já vinha trabalhando na defesa da ex-parlamentar. Ele acrescenta não ser razoável um advogado ser impedido de atuar em qualquer processo de determinada vara, como ocorreu.

— A gente vem falando disso faz tempo, do tratamento que se dá à defesa e aos acusados. É uma situação que nós não entramos com suspeição (da juíza). Não esperávamos que haveria suspeição. Quem trouxe isso foi ela própria (juíza), dizendo que ela se declarou impedida (em processos do Jonatan). Não existe impedimento, pois há situações específicas no Código de Processo Penal e não é o caso. Provavelmente ela quis dizer é que é inimiga dele e quem tem que se declarar suspeita para atuar no caso é ela, não retirar ele do processo — explicou Faucz.

Os advogados de Flordelis já entraram anteriormente com pedidos para retirar a juíza do caso, alegando sua suspeição, mas não tiveram as solicitações acatadas pela Justiça. Os advogados alegam que a magistrada age com parcialidade, prejudicando a pastora e seu direito de defesa. Em uma das peças encaminhadas à Justiça, chamada Exceção de suspeição, a defesa afirma que Nearis é tomada por "uma emoção de raiva e antipatia incontestável" por Flordelis. Na peça, os advogados afirmam que a juíza perdeu a imparcialidade “pelo prematuro convencimento quanto à tese acusatória” e alegam “visível alteração no estado de ânimo” da magistrada ao ter contato com Flordelis, demonstrando irritação, ironias e elevações do tom de voz.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio informou que a juíza não se pronunciaria sobre as críticas feitas pela defesa de Flordelis ao GLOBO, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) "é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento".

Carolina Heringer
Fonte: extra.globo.com

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