Grupo religioso é multado por má-fé em ação contra especial do Porta dos Fundos

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Via @consultor_juridico | Se o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a lisura de um vídeo com críticas humorísticas ao cristianismo, tentar impedir a veiculação de um novo vídeo semelhante caracterizaria censura.

Com esse entendimento, a 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo negou um pedido para impedir a divulgação do especial de Natal de 2021 do grupo humorístico Porta dos Fundos.

O Centro Dom Bosco, associação de leigos católicos responsável pela ação, foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor de cada parte contrária, além de indenizar pelos prejuízos sofridos e arcar com honorários e despesas efetuadas. O montante será apurado na fase de liquidação.

Contexto

O especial em questão consiste em uma animação satírica sobre a adolescência de Jesus Cristo. O Centro Dom Bosco acionou a Justiça contra o conglomerado de mídia Paramount e o canal MTV, que exibiram o programa. Segundo a associação, o conteúdo zombaria dos valores e das tradições cristãs.

A MTV, em sua defesa, alegou que a autora litigaria em má-fé e pregou respeito à liberdade de expressão e proteção ao humor. Segundo o canal, o especial não violaria nenhuma norma constitucional ou infralegal.

Em dezembro do último ano, a mesma vara já havia negado o pedido liminar de exclusão da produção.

Fundamentação

Para o juiz Luiz Gustavo Esteves, o conteúdo da animação "não se trata de discurso de ódio, mas de uma sátira, por mais questionável que seja a qualidade da produção".

Ele lembrou do inciso IX do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

O especial de Natal do Porta dos Fundos de 2019 também já foi questionado judicialmente pela mesma associação. Sua veiculação chegou a ser suspensa por decisão liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mais tarde, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a exibição. A decisão foi mantida pela 2ª Turma no ano seguinte.

Naquela ocasião, o entendimento foi de que a obra não incitaria violência contra grupos religiosos. Na verdade, seria uma mera crítica a elementos do cristianismo.

Esteves lembrou deste fato e ressaltou que o STF "já havia sedimentado a lisura na divulgação de vídeo com conteúdo semelhante, sendo que a tentativa de impedir tal veiculação caracterizaria censura".

O juiz ainda observou que o Centro Dom Bosco chegou a ajuizar diversas ações contra o Porta dos Fundos, mas não obteve sucesso. Por isso, em seguida, voltou suas forças contra os meios que disponibilizam tal conteúdo, "em verdadeiro assédio processual contra tais empresas, o que caracteriza sua má-fé".

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 1136234-31.2021.8.26.0100

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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