Com esse entendimento, a 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo negou um pedido para impedir a divulgação do especial de Natal de 2021 do grupo humorístico Porta dos Fundos.
O Centro Dom Bosco, associação de leigos católicos responsável pela ação, foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor de cada parte contrária, além de indenizar pelos prejuízos sofridos e arcar com honorários e despesas efetuadas. O montante será apurado na fase de liquidação.
Contexto
O especial em questão consiste em uma animação satírica sobre a adolescência de Jesus Cristo. O Centro Dom Bosco acionou a Justiça contra o conglomerado de mídia Paramount e o canal MTV, que exibiram o programa. Segundo a associação, o conteúdo zombaria dos valores e das tradições cristãs.
A MTV, em sua defesa, alegou que a autora litigaria em má-fé e pregou respeito à liberdade de expressão e proteção ao humor. Segundo o canal, o especial não violaria nenhuma norma constitucional ou infralegal.
Em dezembro do último ano, a mesma vara já havia negado o pedido liminar de exclusão da produção.
Fundamentação
Para o juiz Luiz Gustavo Esteves, o conteúdo da animação "não se trata de discurso de ódio, mas de uma sátira, por mais questionável que seja a qualidade da produção".
Ele lembrou do inciso IX do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
O especial de Natal do Porta dos Fundos de 2019 também já foi questionado judicialmente pela mesma associação. Sua veiculação chegou a ser suspensa por decisão liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mais tarde, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a exibição. A decisão foi mantida pela 2ª Turma no ano seguinte.
Naquela ocasião, o entendimento foi de que a obra não incitaria violência contra grupos religiosos. Na verdade, seria uma mera crítica a elementos do cristianismo.
Esteves lembrou deste fato e ressaltou que o STF "já havia sedimentado a lisura na divulgação de vídeo com conteúdo semelhante, sendo que a tentativa de impedir tal veiculação caracterizaria censura".
O juiz ainda observou que o Centro Dom Bosco chegou a ajuizar diversas ações contra o Porta dos Fundos, mas não obteve sucesso. Por isso, em seguida, voltou suas forças contra os meios que disponibilizam tal conteúdo, "em verdadeiro assédio processual contra tais empresas, o que caracteriza sua má-fé".
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- Processo 1136234-31.2021.8.26.0100
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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