A condenação revogada foi baseada nos relatos dos policiais militares que efetuaram a prisão. Os agentes de segurança afirmaram ter encontrado uma quantidade significativa de drogas com o jovem, além de outra ainda mais significativa em um esconderijo indicado por ele durante a abordagem.
A decisão foi provocada por ação da Defensoria Pública. O caso ocorreu em Rio Claro, no interior do estado de São Paulo.
Na sua versão dos fatos, o acusado afirmou que os fatos ocorreram de maneira diferente do relatado pelos policiais. Segundo ele, a abordagem ocorreu na presença de outras duas pessoas, adolescentes, e se fizeram presentes mais policiais e outras duas viaturas. Ele relatou que a droga não pertencia a ele, e que já estava em poder dos PMs.
No recurso, a defensora pública Maria Auxiliadora Santos apontou a fragilidade do conjunto probatório e lembrou que a versão dos policiais militares não foi confirmada por testemunhas civis, além de apontar que a abordagem do acusado não foi filmada.
Também sustentou que não havia qualquer informação ou trabalho investigativo que sugerisse que o acusado estava vendendo drogas na região. "É possível utilizar a palavra dos policiais para embasar a condenação, desde que seja corroborada por demais elementos de prova, o que não acontece no presente caso", sustentou a defensora. "Não é crível que o apelante, após ter sido abordado, para piorar sua situação, indicaria o local onde havia mais entorpecente, em ponto distante, onde sequer foi visto", acrescentou.
No acórdão, o juízo da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acolheu os argumentos da Defensoria conforme o entendimento do relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi. "O que neste caso chama a atenção é que em pontos importantes para a elucidação da dinâmica delituosa, os relatos apresentados pelos policiais não são verossímeis. Via de consequência, a narrativa fornecida pelos policiais não se encontra apta para a formação da convicção a respeito dos crimes imputados pela acusação", registrou o relator. Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Conjur
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