TJ/SP determina que empresa cesse a produção e o comércio de cópias de peças de roupas de marca concorrente

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Via @cortezfuregate | Apesar de reconhecer expressamente que possível violação ao trade dress (conjunto-imagem) da marca de roupas de luxo Glowshine depende da análise de perícia técnica, o Desembargador Relator Grava Brazil, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu antecipação de tutela para que empresa cesse imediatamente a comercialização de cópias de peças de vestuário, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 limitada ao montante de R$100.000,00.

A decisão afirma que a empresa ré passou a comercializar os produtos com as mesmas características e com a mesma identidade da marca autora da ação em momento posterior, o que desconfigura qualquer alegação sobre tendência do mercado:

“Além da forte identidade entre os mascotes, também há identidade entre peças de roupa (modelos praticamente iguais com uso das mesmas cores neon ou cores muito próximas, cf. fls.18, 308), design das fontes, identidade visual do instagram , uso de "bichinhos" estampados, posição dos "bichinhos" e textos nas peças de roupa e, até mesmo, uso dos mesmos influenciadores para divulgação dos produtos (fls. 10 e 22, 306/312, 313/314, 315/316,349/350 e 351/352, 549/554). Essa fortíssima identidade não aparenta ser apenas inspiração ou tendência, e leva à confusão entre consumidores, conforme se extrai das mensagens recebidas pela agravante (fls.475/477, 517/518 e 522/526). (...)

Ante o exposto, com a ressalva de que se cuida de situação de risco de lesão grave, de difícil reparação, e considerando, ainda, a relevância da argumentação, concedo a tutela recursal antecipada, para o fim de determinar que a agravada pare de comercializar produtos que sejam muito semelhantes, beirando a cópia, do conjunto-imagem da agravante (notoriamente os bichinhos e as peças indicadas a fls. 306/312, e lançamentos futuros da agravante), sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$100.000,00.

Para justificar o deferimento da medida, conjuntamente com os fortes indícios de concorrência desleal, o Relator da decisão fez menção ao parecer elaborado por Deborah Portilho e, ainda, esclareceu a existência de situação de risco de lesão grave: enquanto a marca autora se trata de marca de luxo que produz poucas quantidades de peças, a marca ré produz em escala industrial por valor inferior, o que possibilita ganhar mais relevância em prejuízo à marca Glowshine.

Em nota, os advogados que representam a Autora, Priscila Cortez de Carvalho e André Furegate, sócios do escritório Cortez de Carvalho e Furegate Advogados Associados, esclarecem que “o pedido liminar foi realizado para, além de evitar prejuízos irreparáveis e irreversíveis à marca autora, impedir que os consumidores se confundam com os produtos originais e as cópias”.

Ainda cabe recurso da Decisão.

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