Infelizmente, não tem como consultar a “jurisprudência” do Conselho, como fazemos nos Tribunais do Poder Judiciário.
Mas, o CRPS tem os seus próprios Enunciados e Resoluções, que mostram o entendimento do órgão sobre os temas, que podem ser acessados e servir de fundamentação para as petições e recursos. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Por isso, conforme tinha prometido no artigo sobre recursos ao CRPS, resolvi publicar um conteúdo completo sobre os Enunciados!
Na realidade, hoje vou começar com o Enunciado n. 1 e, nas próximas semanas, pretendo atualizar este artigo para incluir os demais.
Ao final, vamos ter um conteúdo completo com todos os Enunciados do CRPS, incluindo as redações atualizadas e meus comentários sobre os temas.
E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!
👉 Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉
Enunciados CRPS atualizados
Conhecer o entendimento do Conselho de Recursos por meio dos Enunciados do CRPS atualizados é fundamental para você conseguir defender o direito do seu cliente com recursos e revisões na via administrativa.
🧐 Afinal, eles demonstram qual é o posicionamento do CRPS atualmente. Além disso, as Juntas de Recursos (JR) e Câmaras de Julgamento (CAJ) devem seguir os Enunciados.
Aliás, esses enunciados observam a lei e as decisões dos Tribunais Superiores.
Então, o advogado que domina os Enunciados evita ações judiciais desnecessárias e que nem sempre são o melhor caminho para o seu cliente.
Além disso, uma revisão ou recurso administrativo com base no entendimento do CRPS tem vantagens, como a celeridade e o pagamento por PAB quando ocorre a concessão ou alteração favorável ao segurado, por exemplo. 🤗
Acontece que os Enunciados sofreram uma significativa alteração com o Despacho n. 37/2019.
📜 Esse Despacho reestruturou totalmente os Enunciados do CRPS e revogou os mais antigos. Mesmo os que foram mantidos, acabaram ganhando nova numeração e estrutura.
Por isso, resolvi trazer esses entendimentos organizados, comentados e atualizados para você!
E para isso vou começar do começo, né? Pelo Enunciado n. 1! 😉
I. Enunciado 1 CRPS
⚖️ Com o Despacho n. 37/2019, o Enunciado n. 1 do CRPS passou a ter a seguinte redação:
A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.
I - Satisfeitos os requisitos para a concessão de mais de um tipo de benefício, o INSS oferecerá ao interessado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles.
II - Preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) e em não tendo sido oferecido ao interessado o direito de opção pelo melhor benefício, este poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, cujos efeitos financeiros remontarão à DER do benefício concedido originariamente, observada a decadência e a prescrição quinquenal.
III - Implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS.
IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado. (g.n.)
Obs.: este era o antigo Enunciado n. 5 do CRPS.
Ou seja, esse Enunciado trata de 2 assuntos principais, com grandes reflexos no direito previdenciário: o direito ao melhor benefício e a reafirmação da DER.
Para ficar mais organizado, vou comentar separadamente cada um deles! 🤓
Direito ao Melhor Benefício
🧐 Os incisos I e II do Enunciado n. 1 do CRPS tratam especificamente do direito ao melhor benefício.
De acordo com eles, o INSS deve fornecer meios para que o segurado escolha qual é o benefício mais vantajoso para o seu caso.
Para isso, os servidores do INSS devem apresentar os cálculos da RMI (demonstrativos financeiros) e orientar sobre quais são as possibilidades.
E se o segurado preencher os requisitos para mais de um benefício na DER, é preciso oferecer a ele o direito de escolher pelo que julgar melhor.
Se isso não for feito, é possível entrar com pedido de revisão para os efeitos financeiros retroagirem à DER, observando a prescrição e a decadência (de acordo com o Tema n. 966 do STJ).
Basicamente, o CRPS editou este Enunciado com o objetivo de evitar ter que fazer revisões dos seus acórdãos e julgar os embargos diante de situações em que o INSS não concedeu ou informou ao segurado sobre qual seria o melhor benefício.
Quando ocorre esse erro, acaba gerando recursos e até ações judiciais, que prejudicam os segurados e o próprio INSS. 🙄
Afinal, a autarquia terá que rever benefícios já concedidos, pagar juros e valores atrasados.
E, no caso do CRPS, o prejuízo está em ter que julgar casos que já deveriam ter sido encerrados, gerando um trabalho desnecessário.
Então, ao garantir que os efeitos financeiros da correção administrativa devem remontar a DER, o Enunciado n. 1 reforça que um erro terá consequências financeiras para o próprio INSS, ao mesmo tempo que protege e garante o direito do segurado.
E isso é muito bom! Porque é mais uma camada de proteção ao seu cliente, que pode ser utilizada em recursos administrativos e até mesmo para aumentar a fundamentação da ação judicial. 🤗
Lembrando que o INSS já deve (ou deveria) fazer isso desde o requerimento, conforme está previsto no art. 107 da Portaria DIRBEN/INSS n. 993/2022 e no art. 577, inciso I, da IN n. 128/2022.
Reafirmação da DER
Já os incisos III e IV do Enunciado n. 1 dizem que deve ser permitida a reafirmação da DER sempre que favorável ao segurado. 🗓️
Com isso, desde que os requisitos para o benefício estejam cumpridos, a DER pode ser reafirmada para um momento posterior ao requerimento.
Inclusive, pode ser fixada até a data de cumprimento da decisão do Conselho de Recursos.
Por exemplo, imagine que o segurado entra com um pedido de aposentadoria por idade urbana, mas o INSS não concede o benefício, por não computar um período de 10 meses no cálculo. 🏢
Então, ele entra com recurso no CRPS e o Conselho observa que deveriam ser computados mais 5 meses na contagem.
Esse tempo, embora insuficiente na DER, vale para cumprir os requisitos no momento do julgamento do recurso. Então, é permitida a reafirmação da DER. 😍
Por fim, se existir mais de uma espécie de benefício possível na reafirmação da DER, deve ocorrer a expressa escolha de um deles, com a manifestação do segurado. Isso é aplicado para garantir o benefício mais vantajoso a ele!
Apesar dos incisos III e IV tratarem sobre a reafirmação da DER, não deixam de ser uma consequência do direito ao melhor benefício.
3) Conclusão
O artigo de hoje é só o começo de uma série sobre os Enunciados do CRPS atualizados! 🤓
Dominar esse tema é super importante para os previdenciaristas, principalmente nos casos de revisões e recursos administrativos.
Afinal, apesar da via judicial ser muito utilizada, nem sempre é a melhor opção, né?
Compartilhe com a gente nos comentários qual é a sua experiência com os Enunciados do CRPS! Já conseguiu salvar algum benefício com eles?
E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Enunciados do CRPS Atualizados e Comentados para Advogados Previdenciaristas
________________________________________
Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!