Através do processo administrativo, o TRT-BA vai apurar se houve infração do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão de abertura do procedimento foi tomada na sessão do dia 12 de dezembro, por maioria dos votos, sem afastamento do cargo.
De acordo com a corregedora regional do Trabalho, Luíza Lomba, ele apresentava conduta reiterada na demora de prolação de sentenças, desde o ano de 2018, e descumpria prazos concedidos para regularização do acervo processual. No ano de 2019, a Corregedoria elaborou um plano de trabalho para o juiz, que foi descumprido. Um novo plano foi elaborado durante a pandemia, e ainda assim, novamente foi registrada morosidade.
A defesa do juiz, durante a sessão, afirmou que a sindicância já cumpre o papel da advertência, e que essa advertência já foi assimilada pelo magistrado. Para ele, o prosseguimento do ato como procedimento tem que ter cuidado especial, se não houver compromisso do magistrado em acertar seus erros.
O defensor asseverou que já houve uma mudança no comportamento do juiz e que era preciso entender o contexto que o levou a demorar a analisar processos. No caso específico, disse que o contexto pessoal do juiz justifica a morosidade, pois sofreu um acidente em 2018, em que passou a sofrer um calvário, por ter perdido mais de 50% da visão. Ele foi empossado como juiz em 2011 e os fatos irregulares passaram a ser observados depois do acidente, quando passou a enfrentar uma depressão.
Para a defesa, o “pecado” que Deocleciano teria cometido foi de não ter cuidado de sua saúde mental. O juiz afirma que demorou para se reconhecer doente por preconceitos da sociedade com questões da saúde mental, mas que tem se esforçado para se manter na atividade laboral. A defesa ainda assevera que desde 2020 o juiz não conta com auxílio de um assistente na Vara Trabalhista.
A presidente do TRT-BA, Débora Machado, afirmou que o fundamento do processo é a negligência na tarefa de julgar. A negligência dele teria prejudicado a unidade, o tribunal e os cidadãos, que têm feito muitas queixas na Ouvidoria. Para ela, houve verdadeiro “descaso” e sua defesa não lhe “socorre” no processo como o acidente e a falta de assistente. Disse que o laudo médico psiquiátrico só indica que o tratamento iniciou neste ano de 2022, e que não há nos autos registros de depressão anteriormente. Também disse que não há laudo que demonstre que a perda de visão prejudicou o trabalho. Asseverou que o juiz poderia ter pedido licença médica para se tratar ou pedir redução do trabalho administrativamente no tribunal.
O desembargador Paulino Couto votou pelo arquivamento, pois entendeu que após o início do tratamento, o juiz colocou o acervo processual em dia, e que a função da Corregedoria é ajudar os juízes e não de puni-los. Ainda disse que há precedente no TRT para arquivar sindicâncias nessas situações. O voto divergente foi acompanhado pelos desembargadores Valtércio de Oliveira, Adna de Aguiar, Tadeu Vieira e Esequias de Oliveira.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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