"Ele é inocente doutor, esse cara não matou. Essa família vem sofrendo em Goiás, eu estou à base de Rivotril. Peço vênia que conceda a ordem, nem que for para anular o Tribunal do Júri."
No habeas corpus, sustentou a defesa que o paciente foi injustamente condenado pelo crime de homicídio qualificado, inexistindo prova de sua participação no evento criminoso.
A advogada ainda apontou que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram categoricamente: "com certeza que o rapaz que chegou atirando" não era o paciente. A defesa ressalta também que o reconhecimento pessoal realizado não obedeceu às regras estampadas no art. 226 do CPP.
Após a sustentação, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pediu vista regimental.
- Processo: HC 781.074
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