Entendendo a Previdência: Esqueci de pagar meu INSS, posso recolher em atraso?

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Por @pzadv | Muitos trabalhadores, por motivo de economia, esquecimento, ou até mesmo pelo desconhecimento das obrigações legais, deixam de efetuar o pagamento ao INSS. No entanto, quando fazem um requerimento de um benefício previdenciário, como a aposentadoria, a ausência de algumas contribuições pode fazer toda a diferença. 

Ademais, a depender da categoria e do número de meses em que a pessoa fica sem recolher, poderá perder a qualidade de segurado (caso fique mais de 12 meses sem pagar, pela regra geral, exceto para os segurados facultativos), inviabilizando determinados benefícios. Dessa forma, o recolhimento das contribuições em atraso passa a ser uma temática de extrema relevância.

E quem trabalha de carteira assinada? 

No caso do segurado empregado ou trabalhador avulso, a obrigação do recolhimento será do empregador. Dessa forma, ausentes os recolhimentos no CNIS (extrato previdenciário do INSS), caberá ao empregado apenas comprovar o vínculo de trabalho, uma vez que as contribuições são presumidas. 

Sou segurado facultativo e esqueci de pagar minha contribuição ao INSS, o que faço?

Em se tratando do segurado facultativo (aquele que recolhe INSS sem ter a obrigatoriedade, mas deseja a proteção da Previdência), somente poderá recolher as contribuições em atraso quando não tiver perdido a qualidade de segurado. Ou seja, só podem ser realizadas em até seis meses após a cessação das contribuições. 

E no caso dos contribuintes individuais? 

Diferentemente do facultativo, o prazo aqui será elastecido. Caso o período esteja abarcado nos últimos 05 anos, não é comum que o INSS exija a comprovação das atividades exercidas, mas é sempre prudente guardar o máximo de documentação possível.  

Por outro lado, se for anterior aos últimos 05 anos, será necessário abrir um requerimento administrativo junto ao INSS para que, após apresentada a documentação do efetivo exercício da atividade e aprovada pela autarquia, seja emitida a guia com o respectivo valor para pagamento.

E o contribuinte individual prestador de serviço para pessoa jurídica? O que ocorre se suas contribuições previdenciárias não estiverem no CNIS? 

Desde abril 2003, com a redação do Decreto 4.729/2003, as supracitadas contribuições são consideradas presumidas. Ou seja, mesmo que não estejam no extrato do INSS, caso o segurado comprove que era contribuinte individual e que prestava serviço a pessoa jurídica, elas serão presumidas e não será preciso complementar.

Qual o procedimento para fazer o recolhimento em atraso?

O segurado poderá fazer a regularização através do site da Receita Federal, pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), onde será feito o cálculo das contribuições devidas. Quanto aos contribuintes individuais, caso as contribuições em atraso forem relativas a períodos superiores aos últimos 05 (cinco) anos, haverá a necessidade de requerimento junto ao INSS para comprovar o vínculo e regularizar.

É importante salientar que a legislação veda o aproveitamento de períodos recolhidos em atraso como carência para fins de contagem de aposentadoria, apesar de permitir o cômputo como tempo de contribuição.   

Sendo assim, é importante consultar um advogado para que seja analisado o caso específico de cada segurado, uma vez que eventuais contribuições em atraso podem não influenciar para a concessão de uma aposentadoria, resultando em um gasto desnecessário. 
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*Eddie Parish é advogado e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. É professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas. 
*Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766 
Fonte: www.bahianoticias.com.br

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