A magistrada manteve todas as demais obrigações impostas ao ex-governador, como os cuidados necessários ao uso da tornozeleira e à manutenção de sua bateria; as visitas do servidor responsável pelo equipamento; e a obediência às determinações da central de monitoramento.
Em dezembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou a última ordem de prisão preventiva de Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da "lava jato" que estava encarcerado, deixou a prisão após mais de seis anos.
O voto do ministro Gilmar Mendes desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. O magistrado destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, Gilmar ressaltou que o ex-governador estava preso havia seis anos, o que caracterizou antecipação de pena — prática proibida pelo STF.
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- Processo: 5063271-36.2016.4.04.7000/PR
Fonte: Conjur
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