A medida foi criada em setembro de 2020, na gestão de Eduardo Pazuello, e recebeu críticas de especialistas. Na época, o Ministério da Saúde recuou em alguns pontos, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo. No entanto, o aviso às autoridades policiais foi mantido.
Embora a palavra "obrigatória" tenha sido retirada após a repercussão negativa, a portaria dizia que o médico e os demais profissionais de saúde, em casos com indícios ou confirmação do crime de estupro, deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável.
A medida feria a previsão de sigilo em atendimentos e trazia o risco de levar a mulher ao aborto ilegal, avaliaram especialistas em 2020.
A interrupção da gravidez é permitida em três situações no país:
- quando a gravidez é resultado de violência sexual;
- se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- em casos de fetos com anencefalia.
Voltaram a vigorar medidas previstas numa portaria de 2017 sobre o tema, que já estabelecia uma série de procedimentos para justificar e autorizar a interrupção da gravidez, mas não falava sobre a necessidade de comunicação à polícia.
Nísia já havia adiantado que medidas que ofendem a ciência, os direitos humanos e direitos sexuais reprodutivos seriam revogados. Além desta portaria sobre o aborto também foram revogadas:
- a portaria nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";
- a portaria nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";
- a portaria nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";
- a portaria nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";
- a portaria nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a ortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)".
Do UOL, em São Paulo
Fonte: noticias.uol.com.br
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