TJ-SP cassa condenação de advogado dativo à multa por abandono de causa

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Via @consultor_juridico | A aplicação de qualquer sanção, ainda que de cunho administrativo, mas com reflexo patrimonial, se sujeita aos rígidos padrões de procedimento que integram o justo processo jurídico. 

O entendimento é da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder segurança para afastar a imposição de uma multa de 20 salários mínimos a um advogado de Pirajuí por ter supostamente abandonado, em plenário, a defesa de um dos réus do processo em que atuava como dativo.

Alegando que o profissional estaria sofrendo constrangimento ilegal da parte do juízo de origem, a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou o mandado segurança em seu favor, em ação coordenada entre a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secional e a Subseção de Pirajuí.

O advogado foi nomeado para representar quatro réus submetidos ao Tribunal do Júri. Em plenário, ele alegou divergências entre as versões dos réus, o que o impediria de representar um dos acusados. Após abrir mão da defesa desse réu, permanecendo com os outros três, o advogado dativo foi multado pelo magistrado por abandono de causa, mas alegou que não teve oportunidade de se defender. 

Em seu voto, o relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afastou a multa com fundamento no artigo 265 do Código de Processo Penal, por entender que não ficou comprovado o abandono do processo pelo advogado, que exerceu corretamente uma de suas prerrogativas, no interesse dos cidadãos que representava por nomeação judicial, especialmente em caráter dativo.

"Acertado o comportamento do advogado ora paciente, que, mesmo em face do sumário (e equivocado) apenamento, permaneceu em plenário e exerceu seu múnus em relação aos demais réus, preservando a utilidade da estrutura e das convocações de jurados e testemunhas, não tendo, em qualquer ângulo que se possa analisar, abandonado imotivadamente o processo", afirmou. A decisão foi unânime.

Para a OAB-SP, esse é mais um exemplo de sucesso da seccional na luta pelas prerrogativas da advocacia. "Cumprindo nossa missão de defender e atuar em favor da classe, em 2022, tivemos 665 processos autuados, expedimos 180 procurações, emitimos 2.910 ofícios, promovemos 29 julgamentos junto ao conselho, realizamos 31 diligências, fizemos 58 reuniões e requeremos 38 desagravos", disse o presidente da Comissão, Luiz Fernando Pacheco.

Clique aqui para ler o acórdão

  • Processo 2169536-09.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

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