Hospital é condenado a indenizar uma paciente em R$ 5,6 mil por furto de celular e desvio produtivo

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Via @marcos_dessaune | O Hospital de Base de Rio Preto, em São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a pagar indenização de R$ 5,6 mil por danos materiais e morais à paciente Alessandra do Lago Carneiro de Araújo, que teve seu celular furtado enquanto estava internada na unidade de saúde.

Alessandra, que estava internada sem acompanhante em razão das restrições da pandemia de Covid-19, foi levada à cirurgia sem que seus pertences fossem relacionados e levados a um local seguro para guarda.

O hospital admitiu que os funcionários retiraram os pertences da paciente do quarto quando ela foi encaminhada à UTI. A autora comprovou estar com o celular antes de ser levada à cirurgia, pelas fotos enviadas aos familiares.

De acordo com [o acórdão], o hospital não pode se eximir de qualquer responsabilidade em relação aos bens pessoais do paciente. Estando a paciente desacompanhada, deveria, antes de levá-la para cirurgia eletiva, relacionar os bens e informar à paciente o local em que seriam guardados para devolução no retorno ao quarto.

Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da falha na prestação dos serviços, foram comprovados os danos materiais e morais sofridos pela paciente. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 600,00, com correção monetária desde março de 2021 e juros de mora desde a citação. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação.

A sentença de improcedência foi reformada e o recurso da autora foi acatado, portanto. Segundo o TJ-SP, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, gerando sentimento de insegurança, raiva, frustração e tristeza, além de ter ocasionado desvio produtivo da paciente. O relator da decisão foi o desembargador L. G. Costa Wagner.

Teoria do Desvio Produtivo

Desenvolvida pelo jurista brasileiro Marcos Dessaune (@marcos_dessaune), a Teoria do Desvio Produtivo é uma tese inovadora que surgiu em 2011 e ganhou relevância nacional no âmbito do Direito do Consumidor, ampliando-se a partir de 2019 para o Direito Administrativo e do Trabalho. Nas palavras do próprio autor, o desvio produtivo do consumidor “é o evento danoso que tem origem quando o fornecedor, no curso da sua atividade, cria um problema de consumo e se exime da sua responsabilidade de saná-lo de forma voluntária, efetiva e tempestiva. Com esse comportamento, o fornecedor leva o consumidor a desperdiçar seu tempo e a se desviar das suas atividades para enfrentar o problema que lhe foi imposto, o que resulta em um dano extrapatrimonial de natureza existencial pela lesão ao tempo e alteração danosa do cotidiano ou do projeto de vida do consumidor”.

No caso em questão, a Teoria do Desvio Produtivo foi utilizada pelo TJ-SP por entender que a situação vivida pela paciente ultrapassou um mero aborrecimento do cotidiano e ocasionou o seu desvio produtivo, uma vez que a consumidora teve que gastar tempo e se desviar das suas atividades cotidianas para lidar com o furto do seu celular e a consequente busca por ressarcimento. Ao ressignificar e valorizar o tempo do consumidor, a Teoria é importante para demonstrar que algumas práticas inadequadas dos fornecedores de produtos e serviços causam danos aos consumidores por afetar sua liberdade de escolha, sua produtividade e sua qualidade de vida.

Já tendo sido citada em mais de 45.000 acórdãos de todos os tribunais estaduais e federais do País além de confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Teoria do Desvio Produtivo tem aplicação crescente em ações judiciais relacionadas com problemas de consumo, uma vez que ela busca garantir que os fornecedores sejam responsabilizados por práticas ilícitas que causem prejuízos não apenas financeiros, mas também temporais e existenciais aos consumidores. A correta compreensão e aplicação da Teoria contribuem para a construção de um ambiente de consumo mais respeitoso, justo e equilibrado, uma vez que os tribunais lançam no mercado estímulos ao desenvolvimento de uma nova cultura empresarial da qualidade de atendimento e do respeito ao consumidor, que é o destinatário final e a razão de existir dos fornecedores em geral.

Fonte: Jornal Dhoje Interior

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