Rosa Weber nega recurso que contestava fixação de honorários em 10%, conforme CPC

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Via @consultor_juridico | A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento na segunda-feira (17/4) a um recurso que contestava a fixação de honorários advocatícios no patamar mínimo de 10%, como manda o Código de Processo Civil, sem o uso do método da equidade.

Na decisão, a magistrada também determinou que, caso tenha havido fixação de honorários nas instâncias de origem, o valor seja aumentado em 10%. Ela se baseou no §11 do artigo 85 do CPC, que determina a majoração em julgamentos de recursos, devido ao trabalho adicional.

O recurso extraordinário com agravo foi apresentado pelo governo de São Paulo, em uma disputa com a rede atacadista Makro. O Superior Tribunal de Justiça havia negado seguimento a um recurso especial que buscava o aumento equitativo dos honorários.

Ao não admitir o REsp, o STJ lembrou a decisão que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no CPC.

O governo paulista tentou emplacar a tese contrária no STF, mas Rosa explicou que, para superar o entendimento do STJ, "seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário" — como expresso na Súmula 279 da corte constitucional. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

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  • ARE 1.432.032

Fonte: Conjur

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