A passageira pediu indenização por danos morais e materiais na ordem de R$11.387, que foi negado pelo juiz Luiz Fernando Santana Moreira, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, segundo informa a Folha de São Paulo.
O magistrado entendeu que a regra é clara: não se poder comercializar as milhas adquiridas, seja ela por voos feitos, conversão de programas bancários ou compra pelo programa Clube TudoAzul, em que é pago uma mensalidade em troca de uma quantidade fixa de pontos por mês.
A adesão ao programa é voluntária e as regras são colocadas antes da entrada nele, logo a companhia está resguardada no direito de bloquear a conta que viole as diretrizes previamente estabelecidas no contrato.
Esta é a segunda decisão judicial favorável às companhias aéreas no campo de milhas aéreas, sendo uma outra tomada recentemente após um passageiro alegar violação do Código de Defesa do Consumidor quando foi bloqueado na LATAM:
Por Carlos Martins
Fonte: www.aeroin.net
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