Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz das garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem a anuência do Judiciário. Segundo o ministro, a norma altera a organização da Justiça. Ele propôs derrubar a obrigatoriedade de aplicação do juiz das garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Ele afirmou que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, seriam necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.
"Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça, para a normatividade dos direitos fundamentais", disse.
O juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo (quando as provas são colhidas), para autorizar buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado para a fase de julgamento, esse juiz dá lugar a outro, que julgará o mérito.
As entidades de classe autoras das ações que os ministros analisam alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz das garantias e defendem a criação da figura por meio de uma proposta de lei de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo.
Gabriela Coelho
Fonte: noticias.r7.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!