Aposentadoria Rural com Cônjuge Urbano: Descubra as Implicações Legais

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Por @desmistificando | Em algumas situações, são levantados obstáculos ao reconhecimento da qualidade de segurado especial para fins de aposentadoria rural quando o cônjuge é trabalhador urbano. 

Pois é, há casos em que o INSS e o próprio judiciário justificam a negativa no fato do cônjuge ser trabalhador urbano ou com atividade remunerada distinta da rurícola. Porém, a legislação e a jurisprudência não têm previsões neste sentido.

🤓 Por isso, decidi escrever o artigo de hoje, para explicar os detalhes sobre o assunto, trazer dicas práticas, a posição dos Tribunais sobre a matéria e deixar mais tranquilo o tema para quando você for atuar em algum caso parecido.

Ah! Lembrando aqui que, quando for citado o “segurado rural”, estou falando do segurado especial rural, ok?

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • Se o vínculo urbano não descaracteriza o trabalho rural;
  • O que diz o Tema n. 301 da TNU;
  • Se é possível a aposentadoria rural quando o cônjuge é trabalhador urbano;
  • O que determina a Súmula n. 41 e o Tema n. 23 da TNU sobre o assunto;
  • Se a esposa pode ter aposentadoria rural se o seu marido for trabalhador urbano.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 

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Será que o vínculo urbano não descaracteriza trabalho rural?

🧐 Um ponto de muita discussão é se o vínculo urbano não descaracteriza o trabalho rural do segurado especial. Essa é uma questão fundamental para o tema, então merece uma explicação detalhada.

Afinal, muitos trabalhadores rurais acabam, por diversos motivos, indo para a cidade por alguns períodos de sua vida, exercendo suas funções laborais ali e, depois, retornando para o campo.

“E então, Alê, o vínculo urbano descaracteriza ou não o trabalho rural neste caso?” 🤔

A resposta correta para a pergunta é depende. A legislação determina um limite de tempo para que o segurado especial rural exerça atividade urbana sem perder a sua caracterização de rurícola. 

📜 Então, atualmente, desde a entrada em vigor da Lei n. 11.718/2008, é possível o trabalho urbano por até 120 dias por ano mantendo a qualidade de segurado especial. 

Dá uma olhada no que diz o art. 11, §9º, inciso III dessa lei: 

“Art. 11, § 9º  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

III – exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;” (g.n.) 

Apenas depois de superada essa limitação é que se perde a condição de segurado especial, o que ocorre no 1º dia do mês seguinte à extrapolação, conforme a legislação.

🤓 Contudo, isso não quer dizer que o tempo de trabalho rural anterior é perdido para fins de aposentadoria, nem que a carência deve ser contada do início novamente, como era o entendimento em algumas decisões administrativas e judiciais. 

A lei não prevê isso e havia um prejuízo ao segurado nos casos em que se seguia essa interpretação.

⚖️ Inclusive, a questão chegou até os Tribunais Superiores e a TNU, no julgamento do Tema n. 301, decidiu que para a aposentadoria por idade rural, não é considerada a perda da qualidade de segurado especial nos intervalos com outras atividades.

Da mesma forma, essa decisão da Turma Nacional de Uniformização garantiu que o limite de atividade urbana antes da descaracterização de segurado especial é de 120 dias por ano. Assim como a lei prevê, aliás.

Mas, a partir do momento em que a pessoa volta a trabalhar no campo, retoma a condição de rurícola de imediato. 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

E para quem quiser saber mais sobre o assunto, é só conferir o artigo completo: Tema 301 TNU: Atividade Urbana x Aposentadoria Rural.

Tema n. 301 TNU

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O julgamento do Tema n. 301 da TNU ocorreu no dia 15/09/2022, no PEDILEF n. 0501240-10.2020.4.05.8303/PE, com o Juiz Federal Neian Milhomem Cruz como relator e o Juiz Federal Fábio de Souza Silva como relator para o acórdão.

Veja qual foi a tese fixada quanto aos períodos de trabalho urbano e a caracterização do segurado especial rural: 

“Descaracterização da condição de segurado especial 

II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III); 

III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, parag. 3º, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no VII, do art. 11 da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil.” (g.n.)

Portanto, também no entendimento da TNU, o vínculo urbano não descaracteriza o trabalho rural do segurado, conforme determina o inciso II da tese.

É essa posição que, em conjunto com a Lei de Benefícios, estabelece que é permitido o limite de até 120 dias para que o trabalhador rurícola possa exercer atividades na cidade antes de perder a sua condição de segurado especial. 🗓️

Aposentadoria rural quando o cônjuge é trabalhador urbano

O segurado que deseja a aposentadoria rural, mas tem cônjuge trabalhador urbano pode encontrar algumas dificuldades no INSS e até na justiça para ter o seu direito ao benefício reconhecido.

Não deveria ser assim, mas por vezes a autarquia e o judiciário acabam criando problemas mesmo sem base legal ou jurisprudencial para isso. 🙄

Apesar de não existir nenhum impedimento à concessão do benefício nestas condições, é relativamente comum encontrar negativas e indeferimentos, ao argumento de que o vínculo urbano do esposo ou da esposa impediria a caracterização como segurado especial.

⚖️ Nas ações judiciais, também é possível encontrar algumas decisões nesse sentido, o que causa um grande transtorno aos clientes. 

Acontece que nenhuma dessas barreiras criadas pela autarquia ou por entendimentos equivocados no judiciário tem fundamentação.

Como mencionei, não há nenhuma exigência na legislação previdenciária, em especial na Lei n. 8.213/1991 ou no Decreto n. 3.048/1999, dizendo que o cônjuge do segurado especial deve ser também um trabalhador rural. 

👉🏻 Olha só o que fala o art. 11, inciso VII, alínea “a” da Lei de Benefícios:

“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:     

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

(...) c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.” (g.n.) 

Embora o inciso VII, alínea “c” do art. 11 da Lei n. 8.213/1991 estenda a condição de segurado especial ao cônjuge ou companheiro do produtor rural, isso não significa que, no caso do esposo ou esposa ser um trabalhador urbano, não possa existir a caracterização.

Ou seja, se o INSS exigir que todos os membros da família sejam segurados rurais, está sendo criada uma limitação que não existe na legislação. Essa atitude não pode ser admitida. ❌

Mas, isso acontecia e gerava muita discussão, inclusive na justiça. Algumas decisões eram contraditórias e acabavam prejudicando os segurados especiais pelo fato dos cônjuges serem trabalhadores urbanos.

A questão, então, chegou até a Turma Nacional de Uniformização, que possui entendimento consolidado em uma série de julgamentos, inclusive com tema e súmula sobre o assunto.            

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Posição da TNU sobre a matéria

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A grande divergência sobre o assunto levou a TNU a fixar teses e estabelecer uma posição a ser seguida nos processos judiciais. As duas mais importantes estão no Tema n. 23 e a Súmula n. 41. Dá só uma olhada nelas:

Tema n. 23 TNU

“A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação.” (g.n.)

Súmula n. 41 TNU

“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.” (g.n.)

O Tema n. 23 da TNU foi julgado para determinar se a questão do trabalho urbano do marido, ou ainda o pagamento de uma pensão alimentícia a segurada especial rural descaracteriza essa condição. 

Como você pode observar na tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização, a decisão foi a de que o vínculo urbano do cônjuge não descaracteriza esse reconhecimento. 🤗

Em sentido muito similar, a Súmula n. 41 da mesma TNU garante que o fato de um dos membros da família ser um trabalhador urbano não é suficiente, por si só, para afastar a qualidade de segurado especial rural. 

Essa caracterização, ainda no entendimento sumulado, deve ser analisada nos casos concretos, de acordo com a realidade de cada pessoa. 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

Ambas as posições são extremamente favoráveis aos segurados especiais. Apesar de serem uma simples interpretação correta da lei, é importante pontuar que são vantajosas e podem ser usadas para fundamentar requerimentos administrativos ou ações judiciais.

E os Tribunais Regionais?

Esse entendimento da TNU, aliás, também é seguido pelos Tribunais Regionais Federais em muitas decisões. 😊

Inclusive, encontrei recentemente um julgado que traz exatamente essa posição, de que o cônjuge de um alguém vinculado ao RGPS possuir vínculo urbano não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial rural.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Observe esse acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

“PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. CÔNJUGE EXERCE ATIVIDADE URBANA. VEÍCULO AUTOMOTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 

(...) 3. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/1991. 

4. Comprovado o implemento da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, ainda que a comprovação seja feita de forma descontínua, é devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora. (...)

(...) 7. O fato da cônjuge ter vínculo urbano, por si só, não descaracteriza a qualificação de segurado especial do autor. 

8. A propriedade de veículo automotor não é suficiente para descaracterizar o enquadramento na condição de segurado especial. (...) 

(...) 10. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.

(TRF-4,  AC n. 5001040-89.2019.4.04.9999, Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado, Turma Regional Suplementar do Paraná. Julgado em: 09/04/2019)

No caso específico deste processo, a esposa do segurado especial rural que pleiteava a aposentadoria tinha vínculo urbano, o que foi usado como argumento para tentar impedir a concessão do benefício. 🧐

Felizmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em linha com os entendimentos da Turma Nacional de Uniformização, não acolheu essa posição e determinou que o simples fato da esposa do autor ser trabalhadora urbana não é suficiente para a descaracterização.

⚠️ Porém, é importante ficar atento a um ponto do entendimento jurisprudencial que pode impedir a concessão do benefício em casos concretos.

Tema 532 do STJ

Seguindo a TNU, temos o Tema Repetitivo n. 532 do STJ, transitado em julgado em 10/10/2012. Veja só o entendimento fixado:

"O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ)." (g.n.)

E como a decisão foi tomada em um recurso representativo de controvérsia, ela deve ser observada pelo judiciário em todo o país.

Cuidado com o termo “por si só”

É pacífico, conforme demonstrado, que o fato do cônjuge ter atividade urbana não é suficiente para afastar a condição de segurado especial e, consequentemente, a concessão da aposentadoria rural. 

Acontece que existe um termo que precisa ser observado, para evitar problemas na hora das análises: o “por si só”. 🧐

É que se a renda do vínculo urbano do marido/esposa for a principal do núcleo familiar, ou mesmo ficar provado que há outras atividades que não as rurais em relação ao próprio requerente, é sim possível afastar a condição de segurado especial.

👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾 Veja um exemplo: a Dona Maria é trabalhadora rural em pequena propriedade no campo, mas seu marido, o Sr. Hélio, é gerente de uma grande empresa e recebe mais de 10 salários mínimos mensais.

Ao requerer a aposentadoria na via administrativa, ela é negada ao argumento de que a segurada não poderia ser considerada como especial, já que a renda do cônjuge é a principal da família e as funções rurícolas seriam um hobby.

Foi, então, proposta a ação judicial e, no processo, as testemunhas comprovaram que de fato era o Sr. Hélio que sustentava a casa. Já a “atividade rural” da Dona Maria consistia em cuidar de uma pequena horta, apenas aos finais de semana.

📜 Além disso, ficou comprovado que havia um caseiro no local durante o ano todo, o que caracterizaria a ofensa ao §7º do art. 11, inciso VII da Lei de Benefícios e impede a consideração da segurada como especial. 

Diante de todos esses fatos, apesar de isoladamente a atividade urbana do esposo não impedir a concessão da aposentadoria rural, os demais pontos acabaram levando o judiciário a manter a negativa do benefício.

🤔 “Ué Alê, mas a posição da TNU e do STJ não seria no sentido contrário?”

Não! O entendimento dos Tribunais  é de que, por si só, a atividade urbana de cônjuge não impede a caracterização de segurado especial rural.

No entanto, se no caso concreto for comprovado, por meio de outras situações e provas, que a pessoa não se enquadra nessa categoria, é sim possível afastar essa consideração, negando os benefícios decorrentes.❌

Em relação aos indeferimentos do INSS, é possível recorrer ao CRPS em alguns casos, nos quais a posição do Conselho de Recursos é favorável aos segurados. 

Para saber quais são os entendimentos, os Enunciados são importantes, então dá uma olhada neles depois, ok? 😉

Esposa pode ter aposentadoria rural mesmo sendo o marido trabalhador urbano?

Diante do que já expliquei nos tópicos anteriores, a resposta é: sim, a esposa pode ter aposentadoria rural mesmo sendo o marido trabalhador urbano, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Aliás, essa é justamente a posição do Tema n. 23 da TNU. E esclarecer esse ponto é fundamental, porque essa é a realidade de muitas mulheres no Brasil.

Como já foi mencionado, não existe nada na legislação sobre o assunto que exija que toda a família seja trabalhadora rural para que a caracterização de segurado especial ocorra, o foco deve ser a pessoa em si. 

A jurisprudência também segue a mesma linha e não traz nenhum obstáculo adicional relacionado a esse fato.

Portanto, por exemplo: se a esposa trabalha no campo, em pequena propriedade campesina, e seu marido é um pedreiro na zona urbana, nada impede que ela possa se aposentar por idade rural, desde que respeite as exigências da lei. 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

Ou seja, desde que tenha a idade necessária, de 55 anos (segurada mulher), 180 meses de atividade rurícola e esteja trabalhando na zona rural no momento do requerimento ou quando completar a idade mínima, é possível a concessão do benefício.

Isso, independentemente do trabalho do seu cônjuge ser na zona urbana ou também no campo.😊

Então, imagine que a Dona Carmen tem um pequeno sítio na área rural, onde produz milho, para a sua subsistência e venda dos produtos. Ela trabalha na propriedade por mais de 20 anos e, quando completa 55 anos de idade, vai até o INSS e faz o pedido de aposentadoria.

🏢 No entanto, a autarquia nega o benefício e argumenta que o Sr. Joel, esposo dela, era trabalhador em uma fábrica de adubos, o que impediria a caracterização da requerente como segurada especial rural.

“Essa posição não está correta, né Alê?”

Exatamente! O INSS não poderia, com base nas exigências legais e na jurisprudência, negar a aposentadoria rural da Dona Carmen por esse motivo. Então isso pode ser questionado, inclusive na justiça, para que o direito dela seja reconhecido. 🧐

Esse cenário pode aparecer na sua atuação no dia a dia, então fique atento para fundamentar bem os seus pedidos, já que isso pode fazer toda a diferença na prática! 

💰Ah, e por falar em direito dos segurados, acabei de publicar um artigo super interessante sobre a isenção do imposto de renda para os casos de doença grave curada

Infelizmente, é comum que a negativa de isenção seja fundamentada no fato de que a moléstia não está ativa, nem causa uma impossibilidade do beneficiário trabalhar, o que impediria a sua concessão. Mas isso não é verdade. ❌

Nem a lei e nem a jurisprudência admitem essa justificativa para negar o benefício tributário, inclusive em relação à restituição dos valores descontados indevidamente.   

Então, vale muito a pena conferir esse artigo e saber o que pode ser feito para garantir o direito dos clientes!

Conclusão

A aposentadoria rural é um dos benefícios mais comuns no dia a dia, já que existem muitos segurados especiais do INSS que têm direito a essa prestação. Mas, é preciso ficar atento para evitar problemas na hora do requerimento ou da ação judicial.

Afinal, não é raro encontrar empecilhos para a caracterização dos beneficiários, inclusive em relação à atividade urbana do cônjuge.

🤓 Porém, isso não é um impeditivo para o reconhecimento da condição de segurado especial rural, além de ser uma exigência não prevista em lei e que não encontra base também na jurisprudência. Tudo isso eu expliquei para você no artigo de hoje.

Agora, você sabe que é possível a aposentadoria rural mesmo com cônjuge trabalhador urbano, com base na norma e em julgamentos da TNU.

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O vínculo urbano não descaracteriza o trabalho rural se respeitar o limite de 120 dias, no máximo, por ano;
  • Esse é também a posição do Tema n. 301 da TNU;
  • É possível a aposentadoria rural quando o cônjuge é trabalhador urbano;
  • A Súmula n. 41 e o Tema n. 23 da TNU sobre o assunto são nesta linha, afirmando que o mero vínculo na cidade, por si só, não descaracteriza a condição de segurado especial;
  • Portanto, a esposa pode ter aposentadoria rural se o seu marido for trabalhador urbano.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Aposentadoria Rural e a Influência do Cônjuge com Vínculo Urbano: Uma Análise Jurídica
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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