“Penso tratar-se de flagrante ilegalidade a persecução penal movida em desfavor do recorrente e a movimentação de toda estrutura do Poder Judiciário, em razão do furto de cinco pacotes de salgadinhos avaliados ao todo em R$ 40”, lamentou Fachin.
A decisão do ministro aconteceu ao analisar um recurso sobre o pedido de habeas corpus em favor do acusado. A Defensoria Pública da União reforçou o “princípio da insignificância” para o caso.
Na conclusão do caso, o ministro Edson Fachin enfatizou a necessidade de se considerar o “princípio da insignificância” em casos semelhantes, ressaltando que o uso excessivo dos recursos judiciais para um caso de furto de pequena monta é uma afronta à proporcionalidade e razoabilidade. A decisão de Fachin, ao trancar a ação penal, reforça a importância de se ponderar o impacto social e econômico de um crime antes de se mobilizar a estrutura do Poder Judiciário. A Defensoria Pública da União, que defendeu o acusado, celebrou a decisão como um passo importante na direção de um sistema de justiça mais equitativo e racional.
Ancelmo Gois
Por Nelson Lima Neto
Fonte: O Globo
Entenderia correto se o furto fosse de UM pacotinho. 5 unidades, do que quer que seja, não se justifica, não é insignificante nem famélico.
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