Segundo informações do jornalista Thiago Herdy do portal Uol, O benefício será pago mediante cálculo de compensação que retroage a uma regra criada em 2010. Segundo os textos, estes valores devem ser pagos "com incidência de juros e correção monetária".
Antes da medida instituída pelo o desembargador e o Procurador, somente servidores ativos do quadro de pessoal dos dois órgãos, detentores de salários mais modestos, tinham acesso ao auxílio.
O valor do benefício pago a eles desde 2018 será a referência para o cálculo daquilo que agora os detentores dos salários mais altos nas duas Casas também vão ter.
Se for considerada apenas a tabela de correção monetária do Judiciário mineiro, um membro do MP ou do TJ-MG com um filho de sete anos recém-completados terá direito a um valor de R$ 57 mil. Esta quantia ainda será acrescida de juros, cujo percentual não foi divulgado.
"Valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados", registram ambas as resoluções.
Segundo a assessoria do TJ-MG, o auxílio deve "alcançar percentual baixo de magistrados especificamente aqueles que têm filhos com idade de 0 a 7 anos se encerrando quando atingida a referida idade limite"
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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