Até a suspensão do julgamento, prevalecia o voto do relator, ministro Nunes Marques, que já havia negado o pedido de medida cautelar apresentado pelo PDT para barrar os empréstimos.
Para o relator, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento. Assim, ele votou por manter a lei que amplia a margem de empréstimos consignados.
Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carmén Lúcia.
O caso
PDT ajuizou, no STF, a ADIn 7.223, contra a alteração nas regras dos empréstimos consignados. Entre elas está a autorização para que beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
A ação também questiona a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
Voto do relator
Ao julgar o mérito, o ministro Nunes Marques apontou que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado. Em seu entendimento, o PDT parece limitar o propósito da norma questionada, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro.
A seu ver, porém, "trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras."
Segundo o ministro, a legenda, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano.
"A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio."
Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.
Leia o voto do relator.
- Processo: ADIn 7.223
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