- Tempo de Contribuição: 15 anos;
- Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
🤗 Lembrando que existe uma regra de transição para as mulheres!
A idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, mas sofrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, alcançando 62 anos em 2023 (vide artigos 257, § 3º e 317, § 1º da IN 128/2022).
Além disso, o Decreto n. 10.410/2020 também tratou sobre a aposentadoria híbrida.
Em seu art. 57, caput, ele diz que, caso o trabalhador rural não cumpra os requisitos de carência da aposentadoria por idade rural, mas atenda aos requisitos da aposentadoria programada (se considerados os períodos de contribuição sob outras categorias de segurado), ele terá direito ao benefício. 😍
Além da idade mínima, carência e do tempo de contribuição, o INSS atualmente também exige a qualidade de segurado. E isso pode trazer muita dor de cabeça aos clientes.
🧐 Esse requisito foi “criado” pela IN n. 151/2023, que alterou a IN n. 128/2022. No entanto, apesar dessa previsão na via administrativa, a lei é exatamente no sentido contrário, como vou lhe explicar no tópico 4.4.
Por isso, mesmo com essa “exigência” da autarquia, ainda que a pessoa não tenha a qualidade de segurado na DER, seja ela decorrente da atividade urbana ou rural, ainda é possível a discussão da concessão do benefício judicialmente, ok?
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Aliás, a jurisprudência costuma entender, de forma ampla, que para a concessão da aposentadoria híbrida basta o cumprimento da idade e carência em conjunto com o tempo necessário de contribuição. Os tribunais não entendem que há outro requisito!
Quanto ao valor da da RMI, ele será calculado na forma do art. 53 (aposentadoria programada), considerando o salário mínimo como o salário de contribuição mensal do período como segurado especial (art. 57, §1º do Decreto).
Não se preocupe, no tópico 3.2, vou explicar melhor sobre como calcular o valor da aposentadoria híbrida.
Mas, a grande novidade ficou por conta do art. 57, §2º do Decreto, que passou a prever expressamente que o benefício é devido ainda que no momento do requerimento (DER) o segurado não se enquadre como trabalhador rural. 😊
Esse era um dos questionamentos centrais sobre a aposentadoria híbrida e já havia sido alvo de tese repetitiva do STJ em 2019, o que muito provavelmente trouxe mais respaldo ao legislador para trazer esse posicionamento no Decreto!
FONTES
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Aposentadoria Híbrida: Requisitos Atualizados e Cálculo Passo a Passo
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br
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