Edna Lucia Costa Alves Rosalino, de 34 anos, respondia pelo crime de homicídio simples. No dia do crime, a ocorrência foi por volta das 4h30, na saída da casa noturna, já em via pública. Um homem e outra mulher, prima de Luciana, teriam iniciado uma discussão, e tanto Edna quanto a vítima se envolveram na briga.
Na ocasião, a vítima, de 35 anos, foi atingida com dois golpes de canivete, um na barriga e outro nas costas. Os amigos chegaram a levar a vítima ao Pronto-Socorro Central, mas ela chegou sem vida no local. Testemunhas apontaram Edna Alves como autora das facadas.
Apesar de ter reconhecido a materialidade e autoria do crime, o Tribunal do Júri acolheu o argumento de legítima defesa da ré. "No dia dos fatos agiu em legítima defesa, pois fora agredida inicialmente pela ofendida", apontou a defesa.
Edna chegou a ser presa preventivamente no dia 8 de fevereiro de 2019, sendo solta somente no dia 3 de novembro de 2020. Ela foi denunciada por homicídio mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Antes da absolvição na Justiça, o Conselho de Sentença já havia reconhecido o argumento de legítima defesa apresentado pela ré. A juíza da 1.ª Vara Criminal de Bauru, Érica Marcelina Cruz, julgou improcedente a acusação de homicídio e determinou pela absolvição total no último dia 24 de agosto.
Fonte: @portalg1
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