Justiça do Trabalho garante estabilidade no emprego para membro de Comissão de Ética

Justiça do Trabalho garante estabilidade no emprego para membro de Comissão de Ética
Empregada que atuava como Membro da Comissão de Ética, Conduta e Integridade de empresa do terceiro setor, foi demitida em razão de perseguição no trabalho decorrente de sindicâncias que eram apuradas contra uma Gerente que, posteriormente, se tornou Diretora e intensificou os assédios que já cometia contra vários empregados.

Com o apoio do advogado e sindicalista Dr Eraldo Campos Barbosa (@eraldo_cb), que também é Diretor do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal, Diretor da Federação Nacional dos Securitários e Secretário da União Geral dos Trabalhadores, a empregada propôs a abertura de Reclamação Trabalhista, com a finalidade de promover a reintegração ao trabalho e garantir a estabilidade até 12 meses após o término do mandato na Comissão de Ética, Conduta e Integridade.

Uma semana após a abertura da Reclamação Trabalhista a Exma. Drª. Natália Luiza Alves Martins, Juíza do Trabalho da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, proferiu decisão liminar antecipatória de tutela de urgência, para determinar a reintegração imediata da empregada, com a mesma função, horário, local de trabalho e salário vigente quando da demissão, sob pena de multa diária.

O advogado da empregada também manejou o pedido de abertura de Inquérito Civil junto ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, para fins de que sejam investigados os evidentes danos à coletividade, junto aos empregados da empresa, praticados pela postura assediadora da Diretora, com a finalidade de posterior Ação Civil Pública.

A empresa descumpriu a decisão liminar, o mencionado advogado da empregada chegou a pedir a majoração da multa diária e, até mesmo a prisão do Diretor-Presidente da empresa em razão do descumprimento de ordem judicial, mas, a empresa impetrou Mandado de Segurança e conseguiu derrubar a decisão liminar.

O advogado da empregada, diante da situação, manejou Agravo Interno à Segunda Sessão Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, após enfática sustentação oral perante os Desembargadores da Corte, garantiu que a relatora fosse voto vencido e, com o placar de 4 a 2, em divergência apresentada pelo Exmo. Des. Grijalbo Fernandes Coutinho foi garantida a vigência e eficácia da decisão liminar de reintegração da empregada, acrescentando que “as normas internas são incorporadas ao contrato de trabalho para fins de garantia provisória de emprego” e sendo “incontroverso que a litisconsorte, na condição de suplente, substituiu outro empregado que já detinha essa estabilidade prevista em edital. Com efeito, o benefício deve ser estendido ao substituto”. Ficando demonstrado a evidente plausibilidade do direito e do perigo da demora.

Voltando à Reclamação Trabalhista, seguindo o fluxo natural, ocorreu a audiência inaugural, rejeitada a conciliação, a empresa apresentou contestação e documentos, o advogado da empregada apresentou réplica, ambas as partes dispensaram a produção de provas, apresentaram alegações finais e o Exmo. Dr. Gustavo Carvalho Chehab proferiu Sentença julgando o feito totalmente procedente, garantindo a reintegração da empregada, sob pena de multa diária majorada, sem prejuízo de demais sanções coercitivas a serem aplicadas no caso de recalcitrância da empresa.

Em apenas 4 meses ocorreu toda a tramitação relatada, o que é de chamar muito a atenção, pela rápida e efetiva prestação jurisdicional, mesmo diante de caloroso debate entre os advogados das partes, inclusive, fazendo com que o advogado da empregada manejasse diversos expedientes e recursos de alta complexidade.

Entrevistamos o advogado Dr. Eraldo Campos Barbosa, que nos disse que se levantou com toda veemência contra a injustiça que avia sido praticada contra a empregada, asseverando que “na qualidade de legalista que sou, como advogado e dirigente sindical, é meu dever proteger os empregados e atuar em busca das garantias dos direitos coletivos e individuais da categoria, fazendo o completo uso da força e prerrogativas que possuo para pleitear o que for de direito em todas as instâncias necessárias, em busca da efetiva prestação jurisdicional, para distribuir justiça a quem necessita”.

Em manifestação no processo, o mencionado advogado ponderou que “a reintegração constitui direito da Obreira. De tal modo, a interpretação da mesma deve ser feita em conjunto com os preceitos constitucionais relativos ao respeito à dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF/88), na erradicação de qualquer tipo de preconceito e discriminação (art. 3º, IV, da CF/88) e no princípio da isonomia (art. 5º, caput e art. 7, da CF/88)”.

Agora a empresa terá que cumprir a Ordem Judicial, sob pena de sofrer as consequências legais.

Fonte: ATOrd 0000388-30.3023.5.10.0021

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