A compra nacional permite que um órgão federal faça uma licitação para atender a demandas de estados e municípios que tenham convênio com a União. Ou seja, o processo é centralizado pelo órgão, mas os beneficiários são os entes conveniados, e não o licitador.
A ideia é comprar grandes quantidades com redução de preço. “O valor unitário de cada armamento terá um valor reduzido”, avaliou o relator da proposta, deputado Coronel Meira (PL-PE).
A compra será feita por meio de registro de preços – tipo de licitação simplificada para contratação futura, quando houver necessidade do bem ou serviço.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo de Meira, que mudou o Projeto de Lei 17/20, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre outras mudanças, o relator inseriu a medida na nova Lei de Licitações. A proposta original altera a lei de licitações anterior, de 1993, que deixará de vigorar em dezembro.
O texto do relator também retirou a exigência de que a aquisição de armas e munições com recursos de transferências voluntárias – repasses da União por meio de convênio com os entes – só pudesse ser feita por meio da compra nacional.
“Não se pode restringir a aquisição desses equipamentos à nova modalidade, em detrimento da possibilidade dos estados e municípios conduzirem suas licitações”, justificou Meira.
Coronel Meira recomendou a aprovação do projeto, com mudançasReportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
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