🧐 Os Enunciados do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) são peças-chave para o advogado previdenciarista explorar todo potencial dos recursos administrativos.
Infelizmente, não tem como consultar a “jurisprudência” do Conselho, como fazemos nos Tribunais do Poder Judiciário.
Mas, o CRPS tem os seus próprios Enunciados e Resoluções, que mostram o entendimento do órgão sobre os temas, que podem ser acessados e servir de fundamentação para as petições e recursos. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Conhecer o entendimento do Conselho de Recursos por meio dos Enunciados do CRPS atualizados é fundamental para você conseguir defender o direito do seu cliente com recursos e revisões na via administrativa.
🧐 Afinal, eles demonstram qual é o posicionamento do CRPS atualmente. Além disso, as Juntas de Recursos (JR) e Câmaras de Julgamento (CAJ) devem seguir os Enunciados.
Aliás, esses enunciados observam a lei e as decisões dos Tribunais Superiores.
Então, o advogado que domina os Enunciados evita ações judiciais desnecessárias e que nem sempre são o melhor caminho para o seu cliente.
No artigo de hoje, trataremos do Enunciado 17 do CRPS, que aborda a devolução de pagamentos indevidos de benefícios do INSS e a comprovação da boa-fé.
E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!
👉 Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉
Enunciado n. 17 CRPS
⚖️ O Enunciado n. 17 do Conselho de Recursos da Previdência Social acabou de sair do forno, sendo criado pela Resolução n. 29/2023.
Ele não existia antes, nem depois da reorganização do Despacho n. 37/2019, então é uma grande novidade!
Esse Enunciado trata da devolução de pagamentos indevidos de benefícios feitos pelo INSS aos segurados. Isso acontece com certa frequência e tem muitos impactos práticos.
👉🏻 A redação do Enunciado n. 17 do CRPS é a seguinte:
“São repetíveis os pagamentos indevidos de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), exceto quando comprovada a boa-fé objetiva pelo interessado, sobretudo quando há demonstração de que não lhe era possível constatar o erro no pagamento.
I - Os pagamentos indevidos feitos em benefícios previdenciários embasados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração são irrepetíveis, independentemente da comprovação de má-fé.
II - São repetíveis os pagamentos indevidos decorrentes do BPC/LOAS somente quando estiver comprovada a má-fé do beneficiário, nos termos do art. 49 do Decreto nº 6.214/07.” (g.n.)
Só com a rápida leitura, já fica claro que é um tema com grandes consequências na prática.
Como equívocos do INSS na hora da concessão dos benefícios acontecem, é importante conhecer os detalhes da posição do CRPS para o momento da devolução dos valores. Isso além de conferir se realmente os segurados são obrigados a devolver as quantias.
🤓 Então, vou abordar cada uma delas em separado e explicar tudinho para você. Aí fica mais tranquilo entender qual é o entendimento do Conselho de Recursos se precisar fazer um recurso administrativo para seus clientes!
O benefício foi concedido de forma equivocada pelo INSS, preciso devolver?
Essa é uma pergunta de muitos beneficiários do RGPS, em casos que a autarquia concedeu o benefício, fez os pagamentos durante um tempo e depois entende que a concessão foi um erro material ou operacional.
Então, a Previdência cessa a prestação e em muitas ocasiões ainda pede o dinheiro de volta. 😕
Também pode acontecer do pedido ser deferido administrativamente mas, depois, a Justiça determinar a cessação por interpretar que houve equívoco no momento da análise do INSS. São duas situações que acontecem na prática e causam preocupação para os clientes.
🤔 “E aí, Alê, como ficam os valores que eles já receberam do INSS?”
Conforme o entendimento do Enunciado n. 17, quando ocorrer um erro administrativo, seja ele material ou operacional, os pagamentos são repetíveis. Ou seja, a autarquia pode exigir receber essas quantias de volta.
Lembrando que os equívocos materiais são aqueles que acontecem quanto a escrita ou cálculo de algum ponto importante que impacta na hora de verificar o cumprimento de requisitos. Por essa falha, pode ser concedido um benefício de maneira errada.❌
Por exemplo, o segurado tinha 34 anos de tempo de contribuição, mas por um erro de digitação foi informado ao sistema 35 anos e, com isso, concedida a aposentadoria.
Equívocos operacionais também entram nessa hipótese, como um depósito equivocado para o beneficiário, em valores maiores do que deveriam ser. 💰
Quando acontece um erro como esse por parte da autarquia, que não envolve interpretação de situações com base nas legislações, o CRPS considera que é possível ao INSS exigir a devolução dos pagamentos indevidos.
Contudo, há exceções!
Afinal, o mesmo caput do Enunciado n. 17 garante que quando houver comprovação da boa-fé objetiva do segurado, as quantias pagas de forma equivocada não são repetíveis. Em especial, nos casos em que o beneficiário não poderia saber do erro no pagamento.
🧐 Nessas situações de exceção, o INSS não pode obrigar a pessoa a devolver o que recebeu por conta do erro.
Exemplo de recebimento de boa-fé
Antes de mais nada, é estranho pensar que o segurado precisa comprovar a boa-fé para não ter que devolver os valores recebidos indevidamente por equívoco material ou operacional da autarquia.
📜 O caput do Enunciado n. 17 do CRPS diz que isso deve acontecer, ou seja, é o beneficiário que deve provar que recebeu as quantias acreditando que era um direito dele.
Ocorre que no Direito, a boa-fé é presumida. Ou seja, a regra é que deve ser comprovada a má-fé, e não o oposto. No caso, o INSS que deveria comprovar que o segurado agiu de forma errada no recebimento.
Mas, não é o que a disposição geral do Enunciado n. 17 passa, infelizmente. É estranho, mas para o CRPS é o beneficiário que deve demonstrar que estava correto. 😕
Esclarecido esse ponto, vamos ao exemplo!
Imagine que foi concedida uma aposentadoria por idade rural ao Sr. José Carlos, de 65 anos, após um requerimento administrativo que ele mesmo fez ao INSS.
👩🏻🌾👨🏻🌾 Nas contas dele, foram mais de 20 anos de trabalho rural, sendo que ele não fez uma petição administrativa, apenas entregou documentos para a autarquia.
Acontece que o analista da Previdência entendeu que só foram comprovados 10 anos, com 120 meses de atividade no campo, o que é insuficiente para a concessão do benefício no caso concreto.
Mas, na hora de passar esse dado para o sistema, ele digitou equivocadamente 220 meses, o que levou a um erro material. Como a carga de trabalho estava grande, ele seguiu a rotina com outras análises. 🏢
Só que como foi informado tempo de atividade rural suficiente para a concessão nos registros, automaticamente o benefício foi concedido e o funcionário do INSS acabou não percebendo isso.
💰 O tempo passou e depois que o Sr. José recebeu por mais de 5 anos a aposentadoria, em uma revisão de rotina, a autarquia percebeu o erro e não apenas cessou o pagamento, como cobrou todos os valores de volta.
Ele então foi até o seu escritório para avaliar a situação, porque não concordava com o que estava acontecendo e nem tinha o dinheiro para a devolução.
Com base no entendimento do Enunciado n. 17, caput, do CRPS, você pode tranquilizar o segurado, porque ele recebeu o benefício de boa-fé e claramente não era possível a ele constatar o equívoco no ato da concessão.
Então o Sr. José Carlos não precisará devolver ao INSS os valores recebidos neste período. No entanto, seu benefício será cessado.
Interpretação equivocada do INSS: ainda precisa devolver os valores?
🤓 Nesse caso, a situação muda de figura. Enquanto no caput o assunto era equívocos como falhas materiais e operacionais, aqui a questão é de erro na interpretação com base na legislação.
E aí o inciso I do Enunciado n. 17 do CRPS tem uma determinação diferente (também em linha com o decidido no Tema n. 979 do STJ):
“I - Os pagamentos indevidos feitos em benefícios previdenciários embasados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração são irrepetíveis, independentemente da comprovação de má-fé.” (g.n.)
Ou seja, se algum funcionário da autarquia conceder um benefício com base em um equívoco na hora de interpretar o que diz a legislação sobre o assunto, os pagamentos feitos ao beneficiário não podem ser exigidos de volta. E isso faz total sentido! 🧐
Por exemplo, se a Dona Marlene fez um pedido de pensão por morte de seu companheiro e juntou vários documentos, o INSS tem o dever de analisar se aquela documentação é o suficiente para a concessão da prestação, correto?
📜 A lista de “documentação exigida” para isso está, no caso da pensão, no art. 22, §3º, do Decreto n. 3.048/1999.
Imagine que um analista interpreta que a Dona Marlene apresentou o necessário para se qualificar como dependente e concede o benefício.
Porém, 5 anos depois um outro funcionário, em uma revisão, nota que na verdade os documentos não eram o bastante para isso e cancela a prestação.
Isso até pode ser feito, mas os valores pagos a título de pensão por morte entre a concessão e a cessação não podem ser exigidos de volta da beneficiária. Afinal, o erro foi na interpretação da norma pela própria autarquia.
Inclusive, o mesmo inciso I garante que nessas situações, nem a má-fé do segurado é suficiente para que o INSS possa pedir a devolução das quantias. ❌
Afinal, o equívoco foi interpretativo da própria autarquia, que deveria ter constatado eventuais faltas na análise originária.
Devolução de valores no caso do benefício assistencial
🧐 O inciso II do Enunciado n. 17 do CRPS estende a possibilidade de repetição de pagamentos também no caso do BPC. Mas, a exigência é que se comprove a má-fé do beneficiário.
Portanto, se algum cliente recebe o benefício assistencial posteriormente cessado por um equívoco no ato de concessão, a devolução das quantias pagas indevidamente não pode acontecer se estiver presente a boa-fé. Esse é um ponto importante.
⚖️ Nesse caso, a autarquia deve provar a má-fé no requerimento do BPC, para então solicitar a restituição do que foi pago de forma indevida.
Essa é inclusive a previsão do art. 49 do Decreto n. 6.214/2007:
“Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé.” (g.n.)
Ou seja, para o benefício de prestação continuada ter seus valores devolvidos para o INSS, só no caso de comprovada má-fé do beneficiário. E quem deve comprovar essa má-fé é justamente a autarquia, ok? 😉
Nos demais casos de concessão seguida de cessação, a devolução de quantias do BPC/LOAS não são devidas após a interrupção de pagamentos, por conta da boa-fé de quem recebe a prestação.
O que o Enunciado n.17 colocou no inciso II é justamente o que falei sobre a regra geral do Direito, que mencionei lá no tópico sobre a disposição geral, lembra?
Normalmente, a má-fé deve ser provada e a boa-fé é presumida. No caso do BPC, o CRPS seguiu essa linha. ✅
Isso, na minha opinião, também deveria valer para os demais benefícios (o que não acontece, de acordo com a redação do caput). Porém, menos mal que pelo menos para a prestação assistencial, esse é o entendimento do Conselho de Recursos.
Quadro resumo
👉🏻 Para não ter erro, olha só esse quadro resumo que fiz para você relembrar o principal do Enunciado n. 17 do CRPS:
Show né?
Assim, se aparecer algum caso para você que envolve o INSS pedindo de volta valores pagos aos seus clientes, dá para analisar com mais tranquilidade a situação e até pensar em um recurso administrativo ao CRPS se a posição for favorável! 🤗
Conclusão
Dominar os Enunciados do CRPS é super importante para os previdenciaristas, principalmente nos casos de revisões e recursos administrativos.
Afinal, apesar da via judicial ser muito utilizada, nem sempre é a melhor opção, né?
Compartilhe com a gente nos comentários qual é a sua experiência com os Enunciados do CRPS! Já conseguiu salvar algum benefício com eles?
→ E para ver todos os Enunciados já tratados, veja o artigo original no blog: Enunciados do CRPS Atualizados e Comentados para Advogados Previdenciaristas
E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
FONTES
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Enunciados CRPS Atualizados e Comentados para Advs [2023]
___________________________________________________
Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!