O Caso
O réu foi preso em flagrante com 1,2 kg de drogas, sendo 755g de maconha e 483g de cocaína. Segundo o relato policial, o acusado foi encontrado em um beco durante uma ronda, portando uma mochila que continha os entorpecentes. A prisão em flagrante foi considerada lícita pelo tribunal, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validam o depoimento de policiais como meio de prova idôneo.
A Revisão da Sentença
O recurso interposto pela defesa argumentou que a exasperação da pena-base se deu sob justificativa inidônea. O relator do caso no TJ-BA, Mário Alberto Simões Hirs, concordou com a defesa e aplicou a redução da pena. A decisão também levou em consideração a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, que já haviam sido valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para exasperar a pena-base.
Implicações Jurídicas
A decisão do TJ-BA é notável por diversos aspectos. Primeiramente, ela reafirma a importância do princípio da individualização da pena, que deve ser adequada às circunstâncias do caso concreto. Além disso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é um indicativo de uma tendência jurisprudencial que busca alternativas mais humanizadas ao encarceramento.
Reflexões Finais
O caso é um exemplo de como a atuação eficaz da defesa pode resultar em uma revisão significativa da pena imposta, trazendo à tona questões relevantes sobre o sistema penal brasileiro. O acusado, que já se encontrava preso há quase um ano, teve expedido o competente Alvará de Soltura, marcando uma reviravolta no caso que inicialmente parecia desfavorável.
Processo nº 8179307-85.2022.8.05.0001, disponível no sistema PJe do TJ-BA e assinado eletronicamente pelo relator Mário Alberto Simões Hirs, em 14/09/2023.
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