A ativista e o Instituto Luisa Mell haviam sido condenados, em primeira instância, a pagar R$ 60 mil de indenização. Em novo julgamento, em 14 de setembro, a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, reduziu o valor e manteve a ordem para remover todas as publicações do caso nas redes sociais.
No processo, Luisa Mell alegou que agiu por “necessidade de urgente socorro”, já que se deparou com uma cadela “extremamente desnutrida, caquética, esvaindo-se da vida, apática, de provocar a compaixão mesmo daqueles que não nutrem afetos por animais”.
Para Marcia Monari, relatora do recurso, mesmo aparentando que os animais pudessem estar abandonados, Luisa Mell não tinha autorização para invadir o domicílio e que ficou provado que o caso não era de urgência.
“Restou demonstrado que (a cadela) recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados”, escreveu.
O voto foi seguido pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier.
Cadela com câncer
A ação de Luisa Mell aconteceu em novembro de 2016. Segundo o processo, a ativista usou um chaveiro para entrar na casa, no bairro da Saúde, em São Paulo. Na hora da invasão, a mulher estava ausente, em uma consulta médica.
A ativista retirou quatro cadelas do local: a dobermann Terra, de 15 anos, e as pinscher Mercury, 12, Vênus e Lunas, ambas de um ano. Tudo foi filmado e postado nas redes sociais.
Os animais foram levados para uma clínica veterinária. No local, foi constatado que a dobermann tinha câncer em estado avançado.
“Por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra”, escreveu a desembargadora, na decisão. “Da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora.”
Marcia Monari, no entanto, justificou a redução da indenização por “prestigiar a proibição do enriquecimento ilícito”.
“Considerando-se a natureza do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela ofensa da honra e imagem direcionada à apelada, devida a redução para o montante de R$20 mil”, registrou.
Felipe Resk
Fonte: @metropoles
Bem feito. Essa mulher deveria ser presa, ela consegue mandados completamente infundados para invadir propriedades com a desculpa de suposto maus tratos. Como o caso dos gados q ela invadiu a fazenda e após um ano do falso "resgate" alguns bois desapareceram e outros estavam morrendo de fome, sem dizer o alimento mofado
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