No começo de setembro, o juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) a pagar uma indenização de R$ 15 mil para cada um dos quase 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil que tiveram seus dados vazados.
Além disso, o juiz condenou os acusados a pagarem outros R$ 40 milhões por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pelo governo federal em 1985 para reparar os prejuízos causados a interesses coletivos.
O processo foi aberto pelo Sigilo a partir de uma reportagem publicada pelo The Brazilian Report em outubro de 2022. De acordo com a matéria, correspondentes bancários (agentes terceirizados contratados por instituições financeiras para fornecer e vender serviços aos clientes) vazaram dados de diversas pessoas para fins de venda de serviços e produtos financeiros, especialmente o crédito consignado, liberado pelo governo de Jair Bolsonaro a beneficiários do Auxílio Brasil antes das eleições.
Segundo a ação movida pelo Sigilo, as informações vazadas são amplas e incluem endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, números do Número de Identificação Social (NIS) e do CadSUS dos beneficiários.
“O acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas. Entendo que os corréus são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que lhes são fornecidos pelos cidadãos, embora possa delegar seus serviços de armazenamento e hospedagem. Assim, ocorrendo o ilícito, nasce a obrigação solidária de todos os réus responderem pela propagação indevida de dados”, afirmou o juiz Castrianni em seu despacho.
Como conferir se tenho direito à indenização?
Vale lembrar que a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância. No entanto, ainda não é possível afirmar com certeza se os beneficiários terão direito à indenização, uma vez que o processo está em andamento. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3). Depois disso, pode haver mais duas instâncias para recorrerem.
Mesmo sem a conclusão do processo, o Sigilo recomenda que os beneficiários realizem um cadastro no site do instituto para facilitar o recebimento das informações sobre o caso e o depósito dos valores que futuramente venham a se tornar definitivos.
“O primeiro passo é as pessoas se apresentarem como interessadas. A partir desta etapa, embora não seja obrigatório, orientamos que elas se tornem associadas ao Sigilo para tornar o processo mais fácil, uma vez que dessa forma a justiça já vai considerá-las diretamente representadas na ação impetrada pela entidade”, afirma o fundador e presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves.
Para saber se tem direito à possível indenização de R$ 15 mil, o beneficiário que recebia o Auxílio Brasil em 2022 deve acessar o site do instituto e clicar em “Conferir se tenho direito”, fornecendo as informações solicitadas: nome completo, e-mail, CPF e telefone. Depois, deve ler e aceitar a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Caso deseje, ainda pode escolher a opção de se associar ao Sigilo e continuar acompanhado novidades sobre o caso via e-mail, mensagem pelo WhatsApp ou por telefone. O usuário não paga para fazer parte da ação. Apenas em caso de vitória, uma porcentagem da sua indenização será usada para financiar honorários.
Beatriz Rocha
beatriz.conceicao@estadao.com
Fonte: @estadaoinvestidor
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